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Polícia Civil indicia, MP faz denúncia e juiz aceita ação penal contra o secretário de Finanças de Baixo Guandu

Polícia Civil indicia, MP faz denúncia e juiz aceita ação penal contra o secretário de Finanças de Baixo Guandu

Foto: Henrique Silvestre

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O juiz Dener Carpaneda, da Vara Criminal de Baixo Guandu, aceitou esta semana denúncia do Ministério Público (MP) para abertura de ação penal contra o Secretário de Finanças da Prefeitura Flauzário Lopes de Souza Neto, acusado de ferir os artigos 147, 316 e 331 do Código Penal Brasileiro.

A denúncia contra Flauzário, que é servidor concursado da Prefeitura, partiu de outro servidor concursado, Ralny Estreets Lima, em maio de 2021, sob a acusação de perseguição e coação em seu ambiente de trabalho, além de oferecer vantagem em troca de retirada de protesto de dívida na qual o secretário figuraria como inadimplente. Clique aqui para reportagem do Folha1 na época da denúncia.

A denúncia do servidor Ralny no MP ensejou uma série de providências: inicialmente um inquérito policial onde o delegado Hédson Félix ouviu várias pessoas e indiciou Flauzário; depois o Ministério Público ofereceu denúncia abrindo a Ação Penal e agora, o juiz Dener Carpaneda aceitou a abertura definitiva da Ação Penal. Clique aqui para ler o despacho do juiz.

No bojo da Ação Penal consta ainda como denunciante outro servidor público, Felipe Luis Freitas Muller, considerado também vítima da ação supostamente criminosa do secretário de Finanças Flauzário Lopes de Souza Neto.

Os assistentes de acusação no caso, advogados Raphael Petronetto e Andre Leite, explicaram esta semana que , agora, inicia-se a fase processual na Vara Criminal, de onde sairá finalmente a sentença do caso.

Até 14,5 anos
Caso seja condenado pela Justiça, o secretário municipal de Finanças pode pegar até 14,5 anos de reclusão, incurso nos seguintes artigos do Código Penal e suas penalidades:

Artigo 147: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Artigo 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Artigo 331: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br
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Comentários 1

  1. Luis Carlos de Souza says:
    4 anos atrás

    DEU RUIM, DEU RUIM PARA O FLAUZÁRIO! QUEM MANDA GRITAR E/OU AMEAÇAR QUEM NÃO DEVE NADA?! DEU RUIM!

    Responder

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