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Início CASO SAMARCO

Decisão dos 54 meses do Novel: atingidos prometem acampar em frente ao TRF-6, em Belo Horizonte

Decisão dos 54 meses do Novel: atingidos prometem acampar em frente ao TRF-6, em Belo Horizonte

IMAGEM CRIADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)

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Os mais de 100 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, e que receberam indenização pelo Sistema Simplificado (Novel), estão prometendo manter-se em vigília até a decisão da Justiça Federal, prometida para até 30 de junho, com relação ao pagamento adicional de 54 meses a cada um que conseguiu reparação com este sistema.

Ontem o atingido Weberty Machado, que ajudou a coordenar uma manifestação realizada em frente ao TRF 6, no dia 10 de junho, explicou que o movimento será continuo até que esta questão seja resolvida.

“Os 54 meses de complemento para quem recebeu do Novel é um direito nosso, e estamos vigilantes em torno da decisão do juiz Daniel Castelo Branco, do TRF-6, que foi gentil ao nos receber e prometeu uma sentença até o dia 30 de junho”, falou Weberty Machado, o Beto, sobre este momento de expectativa dos atingidos.

Weberty Machado admitiu a possibilidade dos atingidos montarem um acampamento em frente ao TRF 6, em Belo Horizonte, aguardando uma definição do complemento da indenização.

“Temos o plano A, mas também o B, o C e o D. Se a decisão do juiz for contra a pretensão dos 54 meses, vamos acampar. Se for favorável e a Samarco recorrer, também vamos acampar no TRF 6. O importante agora é nossa união“, falou Weberty Machado.

Weberty Machado

Complemento
Os atingidos do Caso Samarco que receberam indenização pelo Novel, reclamam um complemento de 54 meses, tendo como base os 125 meses definidos pelo Acordo do Rio Doce. Os atingidos do Novel tiveram pagamento indenizatório apenas de 71 meses, faltando portanto, em tese, 54 meses de complemento.

O Novel foi instituído em 2020 pela Justiça Federal, atendendo a uma ação da advogada Richardeny Lemke, que representava a Comissão de Atingidos de Baixo Guandu.

O sistema Novel acabou implantado em toda a bacia do rio Doce e região estuarina, pagando cerca de R$ 13 bilhões a mais de 120 mil atingidos pelo desastre ambiental de Mariana, ocorrido em 2015. É este contingente de pessoas que reclama o complemento indenizatório de 54 meses, que tramita na Justiça Federal desde o final de 2025.

Publicado em 17/06/2026

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaRenovaRepactuaçãoRioDoce
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Comentários 1

  1. Gustavo Alves Condé says:
    4 segundos atrás

    Prezados editores,
    ​Referente à matéria publicada em 17 de junho de 2026, sob o título “Decisão dos 54 meses do Novel: Atingidos prometem acampar em frente ao TRF-6 em Belo Horizonte”, faz-se urgente e necessária uma contextualização técnica e jurídica sobre os fatos narrados, a fim de restabelecer a verdade e zelar pelo jornalismo de credibilidade.
    ​A reportagem ecoa a promessa de lideranças locais de acampar no TRF-6 aguardando uma decisão sobre “54 meses extras de lucros cessantes”. No entanto, a própria ata da manifestação e as declarações da advogada envolvida no ato — quando confrontada pelos fatos — deixam claro que o pedido formalizado no tribunal visa apenas um pedido de esclarecimento sobre o funcionamento do Novel antigo, e não uma petição de cobrança dessas supostas parcelas atrasadas.
    ​Diante disso, propomos uma reflexão e um questionamento jornalístico fundamental que a matéria deixou de fazer:
    ​Inexistência nos Autos: Se não existe nenhuma petição eletrônica ou ação judicial protocolada cobrando esses “54 meses” tramitando regularmente no sistema do TRF-6, como essas lideranças esperam uma resposta do Juiz Federal sobre um pedido que sequer consta nos autos do processo? O Poder Judiciário não despacha sobre “fantasmas” ou clamores de calçada; ele decide o que está formalizado digitalmente no processo por meio de representação legal adequada.
    ​O Equívoco Donquixotiano: Mobilizar uma multidão de atingidos vulneráveis para acampar na porta de um tribunal sob o pretexto de arrancar uma assinatura de “sim” ou “não” para um crédito inexistente é uma aventura jurídica perigosa. O sistema de justiça brasileiro possui regras estritas. Promessas de que basta uma canetada para reabrir contratos já quitados, renunciados e sepultados pela Repactuação global homologada pelo STF em novembro de 2024 ignoram o instituto do Trânsito em Julgado (coisa julgada).
    ​Desvio de Foco Social: Ao dar palco a essa narrativa ilusória, desvia-se o foco da única luta legítima e viável na atualidade: cobrar a nova governança e os Governos (Federal e Estaduais), que hoje detêm a chave do cofre dos bilhões da Repactuação, para que criem novos programas assistenciais e corrijam as injustiças com os informais que ficaram de fora do PTR.
    ​A imprensa regional tem o papel social de informar e esclarecer, e não de validar, mesmo que indiretamente, movimentos que alimentam falsas esperanças em troca de vaquinhas, caravanas e desgastes desumanos na porta de tribunais.
    ​Fica o questionamento técnico para que o jornalismo deste folhetim busque a verdade dos autos eletrônicos: onde está o número do processo em que esses 54 meses estão sendo julgados? A resposta é simples: ele não existe.
    ​Atenciosamente,
    Gustavo Alves Condé Cidadão e Acompanhante Atento dos Direitos dos Atingidos no Vale do Rio Doce

    Reply

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