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Início CASO SAMARCO

Este é o último fim de semana para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID)

Este é o último fim de semana para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID)
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Belo Horizonte, 12 de setembro de 2025 – Este é o último fim de semana para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), que estará disponível apenas até este domingo, 14 de setembro de 2025, às 23h59. Até o momento, o PID já indenizou mais de 219 mil pessoas, totalizando mais de R$ 7 bilhões em indenizações. Ao todo, 320 mil requerimentos já foram recebidos na plataforma e 278 mil acordos firmados, reforçando o alcance da reparação.

O programa garante indenização de R$ 35 mil em parcela única a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. O pagamento é realizado em até dez dias após a homologação judicial do acordo individual.
“Os números demonstram o amplo alcance do PID. O processo para envio de requerimento na plataforma é simplificado, gratuito, e os interessados devem ingressar o quanto antes para não perderem essa última oportunidade de ingresso”, destaca a especialista Jurídico da Samarco, Laura Sarti Mozelli.

Como ingressar
Para ingressar na plataforma, o interessado deve procurar a Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou advogado particular. É importante destacar que os honorários advocatícios correspondentes a 5% da indenização são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto para o requerente. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Critérios
O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo, como:
· Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
· Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020) e não ter celebrado acordo;
· Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Os interessados podem verificar se estão aptos ao PID por meio do Link https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/.

Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento: 0800 031 2303.

FONTE: ASSESSORIA SAMARCO

Publicado em 13/09/2025

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaPIDRepactuaçãoRioDoce
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Comentários 2

  1. Jacymar Zocca says:
    8 meses atrás

    Como faço com meu pid

    Responder
  2. Jacymar Zocca says:
    8 meses atrás

    Preciso preencher o meio pid

    Responder

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