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Início CASO SAMARCO

Advogada esclarece sobre novas decisões judiciais da 4ª Vara Federal sobre o Caso Samarco

Juiz prorroga até 31 de julho prazo para guanduenses aderirem às indenizações do caso Samarco
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A advogada Richardeny Lemke, de Baixo Guandu, divulgou informações sobre uma série de decisões tomadas ontem (24/5) pelo juiz da 4ª Vara Federal, Michael Procópio, relacionadas ao conjunto de indenizações do Caso Samarco.

Estas decisões dizem respeito a uma série de dúvidas levantadas constantemente pelos atingidos, servindo de novo direcionamento a partir da manifestação do juiz da 4ª Vara Federal.

A decisão aborda temas diversos, como danos morais, dependentes da fase 2, pagamento do dano água e pagamentos da correção monetária.

Segue o informativo da advogada Richardeny Lemke:

🚨 INFORMATIVO DA DECISÃO JUDICIAL ID 1384272354 PROFERIDA EM 24.05.23, PELO MM. JUIZ FEDERAL MICHAEL PROCOPIO – 4ª VARA JF

  1. DO CONTROLE DO INDEFERIMENTO/FINALIZAÇÃO E ABUSOS DA FUNDAÇÃO RENOVA
    Na r. Decisão, o Juiz esclarece, que, todas as inconsistências documentais alegadas pela Fundação Renova, serão analisadas pela perícia judicial por meio dos recursos protocolados no sistema Novel, que possui procedimento a seguir, portanto são morosos. Em resumo, a renova pode continuar indeferindo caso não consiga verificar a veracidade daquele documento e o atingido terá o direito eles de recorrer e ser apreciado pela perícia;
  2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES PROTOCOLADOS PELAS COMISSÕES DE ATINGIDOS
    DA CORREÇÃO MONETÁRIA
    Consoante pleiteado pelas Comissões de Atingidos, o MM. Juiz determinou o pagamento de todas as verbas em relação às quais houve determinação de pagamento retroativo no prazo de 90 (noventa) dias (a contar desta data);

PARA OS ATINGINDOS QUE ADERIRAM AO NOVEL ANTES DE SETEMBRO DE 2022, foi estabelecido prazo de 100 (cem) dias para ser efetuado o pagamento da correção monetária;

  1. DANO MORAL – APENAS EM CASO DE MÚLTIPLOS DANOS
    O MM. Juiz determinou o pagamento do dano múltiplos danos daqueles impactados que não o receberam no prazo de 100 dias;
  2. DA RENÚNCIA A AÇÃO JUDICIAL
    O D. Magistrado determinou que esta petição deve ser protocolada após apresentação da proposta pela Fundação Renova ao atingido, quando não é mais possível o indeferimento da solicitação de cadastro ao NOVEL.
  3. DEPENDENTES FASE 2
    O MM. Juiz determinou, que os dependentes demonstrem relato de dano anterior a 30.04.2020 (podendo ser realizada entre os integrantes do núcleo familiar);
  4. DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE ATINGIDOS E SUA INTEGRAÇÃO AOS TRABALHOS DA ATI
    Solicitou que as Comissões de Atingidos, juntassem aos autos, informações pessoais de seus membros, bem como, locais de reuniões, realidade de seu território e etc.
  5. DO HISTÓRICO DE CONSUMO COMO REFERÊNCIA AOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2015 INDICADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
    O Juiz deferiu a utilização do histórico de consumo de água, que contenha o de consumo com referência aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, assinados e carimbados pelo responsável indicado pela prestadora do serviço público de abastecimento de água potável encanada, enquanto documento hábil à comprovação da elegibilidade ao Sistema Simplificado de Indenização, o NOVEL, conferindo-lhes equivalência à conta de água, na qualidade de documento primário;
  6. DA LISTAGEM EMITIDA PELO MAPA – PESCADORES PROFISSIONAIS
    Os impactados continuam dependendo da Declaração emitida pelo MAPA;
  7. DANO ÁGUA – GALILÉIA
    Foi determinado que a Fundação Renova implemente a funcionalidade de dano água em favor da localidade Galiléia – Sede, devendo adotar o quantitativo de 32 dias, totalizando o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) a cada atingido que preenche os requisitos para ser indenizado via Novel;
  8. DANO ÁGUA – INDEFERIDO – NÃO RECONHECIDO PELO JUÍZO, POR NÃO HAVER DESABASTECIMENTO POR PERÍODO ININTERRUPTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – COM BASE NA DELIBERAÇÃO 29/2016 DO CIF, NAS CIDADES DE:
  9. Resplendor/MG;
  10. Colatina/ES;
  11. Baguari/MG;
  12. Baixo Guandu/ES;
  13. Itueta/MG;
  14. Periquito/MG;
  15. DANO ÁGUA VALADARES/MG

    Ainda pendente de decisão;

Baixo Guandu/ES, 24 de maio de 2023.

Dra. Richardeny Lemke

Advogada Richardeny Lemke
O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br
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Comentários 2

  1. Rogério says:
    2 anos atrás

    Referente ao pagamento do AFE a todos os atingidos informal?como ficou estabelecido

    Responder
  2. Rosângela c p says:
    2 anos atrás

    Sempre quero justiça

    Responder

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