Em decisão liminar concedida ontem (11/11), o juiz substituto da Comarca de Resplendor, Diego Duarte Bertoldi, determinou que a Câmara Municipal de Itueta retorne imediatamente ao mandato o vereador Carlos Elias Baldon, que teve o mandato cassado no mês de setembro de 2021.
O juiz tomou a decisão, em carater liminar, atendendo a uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, impetrada em favor do vereador Carlos Baldon, assinada pelos advogados Lívia Borchardt Gonçalves, Raphael Petroneto Nascimento e Rosimere Martiniano da Silva.
A cassação do mandato do vereador Carlos Baldon ocorreu através do Decreto Legislativo 001/2021, de 27 de setembro último, assinado pelo presidente da Câmara de Itueta Arnaldo Kamke, que declara a perda do mandato “por conduta incompatível com o decoro parlamentar”.
O Decreto Legislativo, no entanto, mereceu reparo da Justiça e foi determinado o retorno do vereador ao cargo, uma vez que o juiz Diego Duarte Bertoldi reconheceu a existência de irregularidades no processo conduzido pela Câmara de Itueta, que culminou na perda do mandato.
A decisão judicial que determina o retorno do vereador Carlos Baldon ao cargo deve ser cumprida imediatamente, já que tem caráter liminar, porém o processo continua, com possibilidade da Câmara apresentar defesa.
Na ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, os advogados do vereador Carlos Baldon enumeraram uma série de irregularidades que teriam sido cometidas no processo de cassação. A origem do processo contra o vereador foi a contratação de um profissional com experiência para auxiliar na revisão do regimento interno e da Lei Orgânica da Câmara, feita através de carta convite.
Na ação contra a decisão que cassou o mandato do vereador, os advogados alegam perseguição política ao vereador Carlos Baldon, apontando irregularidades graves na condução do processo, o que será alvo de apuração da Justiça.