O governo federal começou, na última quinta-feira (10), a realizar os primeiros pagamentos dos Programas de Transferência de Renda a pescadores artesanais profissionais e agricultores familiares atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido há quase 10 anos.
No Espírito Santo, mais de 21 mil pescadores artesanais vão receber os valores, além de 4.793 agricultores. No total, serão beneficiados 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores, em municípios do Estado capixaba e de Minas Gerais. Pelo Novo Acordo Rio Doce, serão destinados R$ 3,7 bilhões aos programas ao longo de até 48 meses.
O benefício se aplica a atingidos que residam em um dos municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. No Espírito Santo são:
- Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.
Na última sexta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio ao Espírito Santo para participar da cerimônia do início do pagamento aos impactados pelo rompimento da barragem da Samarco, em evento que será realizado em Linhares, no Norte do Estado.
Os ministros da Secretaria Geral da Presidência, Márcio Macêdo; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; e da Pesca e Aquicultura, André de Paula, chegaram ao município, um dia antes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles concederam uma entrevista coletiva, quando deram mais detalhes sobre os pagamentos: entre eles o número de pessoas que vão receber o benefício por cidade.
Número de pescadores beneficiados no ES, por cidade:
- Aracruz: 3.446
- Baixo Guandu: 480
- Colatina: 493
- Conceição da Barra: 3.447
- Fundão: 134
- Linhares: 5.696
- Marilândia: 22
- São Mateus: 4.364
- Serra: 2.564
- Sooretama: 361
- Total: 21.007
Número de agricultores familiares, por cidade:
- Aracruz: 152
- Baixo Guandu: 343
- Colatina: 1.875
- Fundão: 29
- Linhares: 1692
- Marilândia: 698
- Sooretama: 4
- Total: 4.793
“Esse processo de pagamento já se iniciou. Em quatro anos, nos três primeiros de um salário mínimo e meio e no último ano de um salário mínimo para reparar esses pescadores e agricultores atingidos diretamente pela tragédia. O instrumento de operacionalização disso é a Caixa Econômica Federal, que está dando prioridade para que o acordo seja executado”, disse Macêdo.
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O programa prevê a transferência de renda por quatro anos, com a destinação de R$ 3,7 bilhões. O valor será de um salário mínimo e meio mensal (o equivalente a R$ 2.277 atualmente) por atingido, por até 36 meses, e um salário mínimo mensal (R$ 1.518) por mais 12 meses.
O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. O banco vai utilizar o App Benefícios Sociais e o Portal Cidadão como canais para consulta de pagamento.
Segundo a Caixa, os créditos serão realizados em conta poupança no Caixa Tem, pela qual é possível pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Os pescadores e agricultores terão direito ao cartão de débito físico, com identificação visual do Novo Acordo Rio Doce, disponível nas agências da Caixa nos municípios atendidos pela ação.
Quem tem direito
Têm direito ao PTR-Pesca pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e que residam em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo.
O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores e aquicultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:
- até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG)
- até 5 km de distância do Rio Carmo e do Rio Doce (MG)
- no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, em Linhares (ES);
- localizados na mancha de inundação a partir do Distrito de Farias até a Foz do Rio Doce.
Para acessar o programa, é necessário possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025.
O ministro Paulo Teixeira afirmou que quem é agricultor e acredita que tem o direito a receber o benefício, mas não foi incluído na lista pode enviar um e-mail para o endereço (riodoce.rural@anater.org). Disse também que será criada um mecanismo para analisar cada caso.
“Aqueles agricultores que, por ventura, não encontrem seus nomes e entendam que tenham esse benefício, podem enviar um e-mail para ter esse esclarecimento. Estará sendo criada uma Câmara Recursal para estudar caso a caso, para aqueles que ficaram de fora, para equacionar as possíveis falhas”, disse.
Fonte: A Gazeta / Redação JornalFolha1
Publicado em 14/07/2025