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Início CASO SAMARCO

Prazo de adesão ao Sistema Indenizatório é prorrogado em 11 localidades de MG e ES até julho/2021

Comissões dos Atingidos garantem que acordos indenizatórios com a Renova não serão paralisados
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A Justiça prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado em 11 localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo para o dia 31 de julho. O prazo anterior venceu em 30 de abril deste ano.

A nova data-limite de ingresso no Sistema vale para os atingidos dos municípios mineiros de Naque, Itueta, Ipaba do Paraíso (distrito de Santana do Paraíso), Pedra Corrida (distrito de Periquito) e Revés do Belém (distrito de Bom Jesus do Galho) e dos capixabas de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu e Colatina, conforme decisão judicial.

O sistema foi implementado em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). As indenizações contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.

Além dessas localidades, outras também têm acesso ao Sistema até o dia 31 de julho. Em Minas Gerais, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque- exceto o Povo Indígena -, Periquito e o distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho). No Espírito Santo, é o município de Marilândia.

Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil nessas localidades, de acordo com a categoria do dano.

Novas localidades
A partir do dia 1º de junho, os municípios de Galileia, São José do Goiabal e Pingo d’Água, todos em Minas Gerais, também passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, conforme decisão judicial. Para essas e as demais localidades com acesso, o prazo de adesão vence no dia 31 de julho de 2021.

O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Em abril de 2021, chegou a R$ 1,08 bilhão em pagamentos pelo Sistema Indenizatório Simplificado para cerca de 11,8 mil pessoas. A Fundação Renova ultrapassou a marca de R$ 4,09 bilhões pagos em indenizações e auxílios financeiros a cerca de 323 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

Fonte: Fundação Renova

O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br
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Comentários 3

  1. André José De Souza Filho says:
    4 anos atrás

    E esses pessoas que estão em análise há 6 meses?

    Responder
  2. Eunicemária Batista says:
    4 anos atrás

    A moradora de São Mateus Espírito Santo veio aqui a meio para saber sobre o processo da renova Estamos precisando de uma resposta pesca no Rio no Rio Doce e no mar

    Responder
  3. Eunicemária Batista says:
    4 anos atrás

    Quero receber mais informação sobre o pagamento da renova

    Responder

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