Numa decisão extensa com 114 páginas, datada do último sábado (30/10), a 12 ª Vara da Justiça Federal resolveu reconhecer o chamado “Dano Água” às comunidades da bacia do rio Doce que tiveram o abastecimento comprometido pelo caso Samarco e, na mesma sentença, estendeu o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) a todas as cidades e localidades impactadas pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.
A decisão, assinada pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, estende de forma extraordinária o alcance das Indenizações através do Novel e garante a chegada da reparação a cidades como Governador Valadares, Ipatinga e Conselheiro Pena, que ainda aguardavam a possibilidade de acesso à plataforma administrada pela Fundação Renova.
A sentença do juiz Mário de Paula, do último sábado, acentua o reconhecimento do sucesso da implantação do Sistema Simplificado de Indenizações (Novel), e incorpora na mesma plataforma o chamado “Dano Água”, que era uma reivindicação antiga das comunidades ao longo da bacia do rio Doce e vai ampliar substancialmente o número de novas Indenizações. Outro ponto da nova sentença é a ampliação do prazo da adesão ao Novel, para todos os territórios, até abril de 2022.
Dano Água
O chamado “Dano Água” vai beneficiar dezenas de milhares de moradores de localidades e cidades que tiveram o abastecimento de água interrompido pelo desastre ambiental que jogou lama tóxica no rio Doce – caso, por exemplo , de Governador Valadares (MG) e Colatina (ES), somente para citar duas cidades com população muito significativa. Na sentença o juiz chega a citar o caso de Valadares, onde a população teve que comprar água durante vários dias para não morrer de sede.
O juiz Mário de Paula estabeleceu valores: o “Dano Água” vai indenizar com R$ 2 mil por cada dia que o impactado tenha ficado sem o abastecimento de água potável, lembrando que se enquadram neste caso todas as pessoas que tenham feito cadastro/manifestação como atingidos até o dia 30 de abril de 2020, junto à própria Fundação Renova ou em órgãos como Corpo de Bombeiros, Prefeitura ou Polícia Militar, entre outros, ou que tenha ajuizado ação no Brasil ou no estrangeiro.
A grande maioria destas pessoas já recebeu R$ 1 mil de indenização, porém a nova decisão da Justiça Federal muda tudo: o impactado terá direito a receber R$ 2 mil por cada dia que tenha ficado sem abastecimento de água.
Extensão do Novel
A nova decisão judicial tomada no último sábado estende também o Sistema Simplificado de Indenizações (Novel) a todos os territórios impactados pelo caso Samarco. Cidades como Governador Valadares, Ipatinga e Conselheiro Pena, por exemplo, já vão poder aderir (a decisão é facultativa) ao Novel a partir de 1º de dezembro, prazo dado pela sentença para a Fundação Renova colocar a plataforma em funcionamento para as localidades que ainda não fazem parte do sistema.
Pelo Novel, as Indenizações beneficiam os chamados casos de difícil comprovação de danos, como pescadores informais e de subsistência, lavadeiras, artesãos, carroceiros, areeiros, pequenos comerciantes e agricultores, entre outros.
Novo alcance
A advogada Richardeny Lemke Ott, de Baixo Guandu, que peticionou de forma pioneira a implantação do Sistema Simplificado , admitiu hoje pela manhã que a nova sentença judicial da 12ª Vara Federal muda a configuração do Novel, tornando-o mais abrangente na bacia do rio Doce. “O reconhecimento do chamado Dano Água é uma extensão importante do Novel, que por decisão judicial também foi estendido a todos os territórios atingidos”, falou a advogada Richardeny Lemke, lembrando que a sentença do juiz Mário de Paula é complexa e precisa ser analisada com o devido cuidado para evitar interpretações equivocadas.
Mais uma vez a advogada reconheceu a luta das Comissões dos Atingidos na busca por reparação consequente do desastre ambiental da Samarco. “Foi um trabalho de anos, marcado por muita luta, que já garantiu Indenizações a cerca de 50 mil atingidos e continua fazendo justiça aos impactados. O reconhecimento do Dano Água é mais uma vitória importante do Novel”, acentuou a advogada Richardeny.
Nova decisão
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Fé em Deus que agora vai da certo. Esperando com muita fé
Que a justiça seja feita, sou diarista fiquei sem trabalho, mais de 30 dias,porque quando foi estabelecido a água saia suja e não dava pra trabalhar.não recebi nada segue meu processo na justiça, dia 15 faz 6 anos sem resposta. Tendo que comprar água e se virando do geito que dava.
Nessa é poca fomos muito prejudicados , é até hoje compro água mineral porque não tenho coragem de bebêr a água do Rio doce.
Como eu faço pra saber se eu estou na lista
Na época q fizeram não me lembro ter me cadastrado oq eu faço eu preciso muito
Eu ainda não recebi, preciso me cadastrar novamente?
Eu preciso me cadastrar moro de aluguel e preciso de ajuda
Gostaria de me cadastrar tenho três filhos e cuido da minha família sozinha sou separada
Deus ajuda nois
Isto e serio
A justiça tarda, mas não falha. Essa conquista deve ser sim comemorada.
E uma grande sacanagem da inova não paga a tempo , até hj compro água mineral por motivos de contaminação , e gera gastos a mais , pois os valores dos galões de água de 20 litros subiram !
A justiça que deveria ser justiça PR os necessitados se torna mais favorável a empresa onde ela deveria ser acusada e multada pelos danos causados a todos até msm a natureza!
Eu tenho uma que alugo linpo peixe
Penso que nenhum valor por maior que seja não trará um ente querido de volta, mas está indenização fará as pessoas que a receber um reparo pequeno pela dor, e também será uma forma de penalizar os responsáveis por está imensa destruição não só da natureza mas também das vidas que foram ceifadas pela irresponsabilidade.