Advogados que atuam no processo Indenizatório do Acordo de Reparação do Rio Doce, a repactuação, estão reclamando da Samarco o cumprimento dos prazos relacionados à tramitação dos processos do Programa de Indenização Definitiva, o PID.
“Infelizmente a Samarco não está cumprindo integralmente os prazos previstos pela repactuação, o que tem gerado muitas reclamações dos atingidos que aderiram ao PID”, explicou ontem um advogado.
Advogados consultados pelo JornalFolha1 não consideram, a princípio, a existência de má fé da Samarco nos prazos não cumpridos, considerando que são dezenas de milhares de requerimentos, atribuindo os problemas ao sistema de gerenciamento falho da plataforma.
“Mas é preciso corrigir esta falha, que causa intranquilidade aos requerentes, numa espera que provoca dúvidas à eficiência do sistema”, explicou um advogado.
Processos
A falha do sistema, de acordo com advogados, é flagrante em centenas de processos, com prazos previstos na repactuação não cumpridos.
O fluxo dos requerimentos não estaria obedecendo o que determina a repactuação. Como exemplo, advogados selecionaram 20 requerimentos, que deram entrada no dia 26 de fevereiro (data da abertura da plataforma), que ainda não receberam proposta indenizatória, embora já tenham passado pelas etapas de validação de documentos (30 dias) e verificação de fraudes (30 dias), porém a proposta indenizatória (15 dias) ainda não chegou aos requerentes.
Para os requerimentos que deram entrada em 26 de fevereiro, a proposta indenizatória deveria ter chegado, no máximo, até a data de 12 de maio, (anteontem) totalizando 75 dias.
Advogados relacionaram 20 processos do PID, a título de exemplo, do descumprimento, pela Samarco, dos prazos previstos pela repactuação. Todos deram entrada em 26 de fevereiro e, passados os 75 dias previstos no Acordo de Reparação do Rio Doce, continuam sem proposta indenizatória.
Segue os números dos processos/requerimentos:
PID20250226-05892
PID20252026-07234
PID20250226-04672
PID20250226-06510
PID20250226-08600
PID20250226-08948
PID20250226-09980
PID20250226-08461
PID20250226-09201
PID20250226-06284
PID20250226-06962
PID20250226-00804
PID20250226-02237
PID20250226-01773
PID20250226-03584
PID20250226-08575
PID20250226-11129
PID20250226-11009
PID20250226-11428
PID20250226-11612
R$ 35 mil
O PID paga uma indenização de R$ 35 mil aos atingidos elegíveis, em consequência do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015. A previsão é que entre 300 a 500 mil atingidos estejam aptos a receber esta indenização ao longo da bacia do rio Doce e região estuarina. O prazo dos requerimentos se encerra em 26 de maio, porém faltando 12 dias para encerramento, apenas cerca de 220 mil atingidos requereram a indenização.
Publicado em 14/05/2025