Termina no dia 16 de maio de 2025 o prazo para solicitar a antecipação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) na plataforma, disponibilizada pela Samarco, que permite que aqueles que eram beneficiários do AFE no momento da homologação judicial do Acordo de Repactuação, antecipem o valor total restante do benefício, cujo pagamento será encerrado definitivamente em março de 2026.
A antecipação será feita em três parcelas mensais iguais e sucessivas, com previsão de início até julho de 2025. O valor total a ser recebido considera o período de 125 meses — desde o rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, até março de 2026 — descontados os meses já pagos.
Para solicitar a antecipação, é necessário ingressar na plataforma até 16 de maio de 2025. O requerente deve estar representado pela Defensoria Pública, que presta atendimento totalmente gratuito, ou por advogado particular. A solicitação deve ser feita por meio do Portal do Advogado. Os honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor do pagamento (e limitados a R$ 10 mil), serão pagos pela Samarco, conforme previsto no Acordo. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor.
É importante ressaltar que quem optar pela antecipação poderá ter desconto de Imposto de Renda na fonte, conforme determina a legislação vigente.
A Samarco fará a retenção do imposto, respeitando as alíquotas definidas pela Receita Federal. O valor descontado depende do total a ser recebido pelo(a) beneficiário(a), seguindo as faixas de tributação definidas pelo governo.
Quem não solicitar a antecipação continuará recebendo normalmente as parcelas mensais do AFE até março de 2026, quando o pagamento será encerrado de forma definitiva.
Fonte: Assessoria Samarco
Pulicado em 13/04/2025