Em resposta a uma série de reclamações de advogados com relação ao funcionamento da plataforma indenizatória, especialmente do PID, a Samarco emitiu nesta quarta-feira (16/4) uma nota, garantindo que respeita os critérios, prazos e fluxos estabelecidos para cada iniciativa indenizatória individual.
Segue na íntegra a nota da Samarco:
” A Samarco esclarece que tem feito uma série de reuniões nas Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos territórios listados no Acordo de Reparação a fim de esclarecer dúvidas acerca dos processos indenizatórios.
A empresa destaca que algumas unidades dos Centros de Informação e Atendimento (CIAS) como, por exemplo, Governador Valadares e Mariana – em Minas Gerais, e Linhares, Baixo Guandu e Colatina – no Espírito Santo, contam com uma equipe de facilitadores, disponível para atendimento de advogados e requerentes. Tanto o CIAS quanto a equipe de facilitadores também realizam atendimentos itinerantes em cidades dos territórios. Os CIAS são espaços para atendimento a pessoas atingidas e cidadãos em geral para esclarecimento de dúvidas sobre indenizações e outras temáticas da Reparação. Para além do atendimento no CIAS, os advogados também podem entrar em contato pelo 0800 031 2303 e pelo e-mail duvidasportaladv@reparacaobaciariodoce.com.
A Samarco reitera que cumpre rigorosamente as obrigações previstas no Acordo de Reparação, respeitando os critérios, prazos e fluxos estabelecidos para cada iniciativa indenizatória individual. Todos os programas — incluindo o Programa Indenizatório Definitivo (PID), Novel, PIM-AFE e Agro e Pesca — possuem regras, com exigências documentais específicas previstas no Acordo.
O PID conta com um fluxo organizado de comunicação com os representantes legais, que são notificados pela própria plataforma sempre que há necessidade de complementação de dados ou documentos. O prazo para ingresso no PID vai até 26 de maio.
Em caso de negativa no Sistema PIM-AFE, Novel e Agro e Pesca, ainda será possível ingressar no PID dentro do prazo de até 90 dias corridos após o recebimento da negativa, exceto nos casos de diagnóstico de fraude. Lembrando que as portas indenizatórias não são cumulativas.
As informações detalhadas sobre indenização estão disponíveis no site samarco.com/indenizacao. “
Publicado em 16/04/2025