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Advogados relatam inconsistências na plataforma do PID, com chances de prejuízos severos aos atingidos

Advogados relatam inconsistências na plataforma do PID, com chances de prejuízos severos aos atingidos
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O Programa de Indenização Definitiva (PID), principal instrumento de indenização da repactuação relacionado ao rompimento da barragem de Mariana, em 2015, está apresentando inconsistências consideradas “absurdas” na plataforma gerenciada pela Samarco, impedindo sistematicamente a conclusão dos requerimentos que garantem uma reparação individual de R$ 35 mil aos atingidos.

As centenas de advogados(as) que atuam no sistema indenizatório, em Minas Gerais e no Espírito Santo, estão “em polvorosa” com esta situação, com receio de milhares de atingidos perderem o valor da reparação, simplesmente por falhas que estariam ocorrendo no gerenciamento da plataforma.

“Parece que a Samarco não se preocupou em fazer um treinamento com as pessoas responsáveis pelo gerenciamento da plataforma, uma vez que não há uniformidade nos critérios para processar os requerimentos dos atingidos”, desabafou ontem uma advogada experiente no processo de reparação.

O PID é o principal instrumento indenizatório da repactuação, com possibilidade de beneficiar entre 300 mil a 500 mil pessoas ao longo da bacia do rio Doce e região estuarina. Aberta antes da data prevista (28 de fevereiro/2025 e não em 6 de abril, conforme o cronograma inicial), a plataforma do PID já recebeu cerca de 150 mil requerimentos, porém o processamento dos pedidos está enfrentando situações consideradas “absurdas” por advogados(as) que atuam no caso.

O receio maior é que milhares de atingidos, perfeitamente elegíveis a receber a indenização de R$ 35 mil, venham a perder esta reparação “por erro da Samarco”, que segundo advogados está gerenciando a plataforma sem critérios uniformes.

Problemas na plataforma
A plataforma do PID, conforme a própria Samarco, ficará aberta até 26 de maio, faltando portanto apenas 41 dias encerrar o recebimento dos requerimentos dos atingidos.

Os advogados, no entanto, enumeram uma série de problemas sistêmicos na análise de requerimentos, lembrando que, de acordo com os termos da repactuação, só existe uma única chance para reenviar um documento recusado inicialmente, na plataforma do PID.

Entre os vários casos de recusa de documentos da plataforma do PID, advogados enumeram, na comprovação de residência:

. A plataforma aceita a conta de internet em nome do atingido, em alguns casos, em outros não (não há uniformidade na análise da validação dos documentos);

. A plataforma também aceita como comprovante de residência documento emitido pelo CRAS (em alguns casos sim, outros não, ou seja, não há uniformidade na análise);

. Comprovante de residência em nome do cônjuge, com certidão de casamento/união estável anexa (mais uma vez há casos que a plataforma aceita, outros não);

. Comprovante através de contrato bancário (mesma situação, as vezes com a plataforma alegando falta de assinatura dos responsáveis da agência, sabendo-se que hoje estes documentos são assinados de forma digital).

Receio
Os advogados salientam, por fim, que estão vivendo uma situação de forte insegurança diante das incoerências da Samarco na análise de documentos do PID.

“Estamos lidando com pessoas vulneráveis, duramente atingidos pelo maior desastre ambiental da história do país, que através do PID tem uma última chance de receber uma reparação”, desabafa um advogado, para complementar:

“E se reenviarmos para a plataforma um novo documento, em substituição ao recusado, e houver nova recusa mesmo estando dentro da matriz ? O atingido vai acabar com a última esperança de receber R$ 35 mil? como o advogado (a) vai explicar esta situação ao seu cliente?”, desabafou.


Publicado em 15/04/2025

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaPIDRepactuaçãoRioDoce
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Comentários 1

  1. Adriana soares iguinacio says:
    3 meses atrás

    Só pesso a Deus que recebemos por direito eu mesma sou atingida nunca recebi e estou nessa esperança como tem outras pessoas que estão na mesma situação

    Responder

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