Saiu a esperada decisão da Justiça Federal sobre o processo que tramita no TRF 6, em Belo Horizonte, desde 2025, que pedia um complemento indenizatório de 54 meses para milhares de atingidos da bacia do rio Doce e região estuarina, que receberam pelo Novel.
O juiz federal Daniel Castelo Branco Ramos assinou a sentença, tornada pública nesta quarta-feira (8/7), que reconhece a legitimidade da quitação definitiva de danos, através do Acordo do Rio Doce (Repactuação), negando, consequentemente, um complemento indenizatório de 54 meses requerido pelos atingidos que receberam do Novel.
Na sentença, de 7 páginas, o juiz federal Daniel Castelo Branco Ramos afirma que “a transação homologada judicialmente pelo STF, com a participação de todos os entes públicos legitimados, constitui a mais qualificada expressão da autocomposição e deve ser prestigiada pelo Poder Judiciário”.
Em outro trecho, o juiz argumentou que a cláusula 40 do anexo II do Acordo de Repactuação , estabelece que as partes reconheceram plenamente as quitações de todas as pretensões individuais.
Vai recorrer
A advogada Richardeny Lemke, contatada logo após o meio-dia pelo JornalFolha1, já adiantou que vai recorrer da decisao do juiz. Para ela, a decisão deixou de analisar o pleito com a profundidade necessária e que os argumentos apresentados, para a complementação dos 54 meses, necessitam de uma reanálise.

“Estou estudando a decisão judicial, a qual respeitamos, mas vamos recorrer”, disse agora há pouco a advogada Richardeny Lemke.
Conheça na íntegra a decisão do juiz Daniel Castelo Branco Ramos, clicando aqui.
Publicado em 08/07/2026










Isso e um absurdo por que nós que aderimos ao novel recebemos 71 mesas de lucro cessante ae o acordo de repactuaçao e pagou 125 meses ou seja esta faltando 54 meses para fica decisão definitiva na repactuaçao