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Samarco diz que prazo de ingresso na plataforma do PID não será prorrogado

Samarco diz que prazo de ingresso na plataforma do PID não será prorrogado
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Faltam 20 dias para o encerramento do prazo para ingresso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID). O prazo para ingressar na plataforma do programa da Samarco termina no dia 26 de maio de 2025.

O PID, uma das portas indenizatórias previstas pelo Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, oferece uma indenização individual e em parcela única no valor de R$ 35 mil para as pessoas físicas ou jurídicas elegíveis. O programa recebeu mais de 190 mil requerimentos desde que foi disponibilizado, no final de fevereiro, e os pagamentos para aqueles que concluíram o processo estão em andamento, e todos os atendimentos serão finalizados até 2026.

“O PID representa um passo importante na conclusão da reparação às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que jamais será esquecido. Estamos confiantes de que o ingresso no PID continuará crescendo nestes últimos dias, reforçando o compromisso com a continuidade da reparação”, afirma o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes.

Quem tem direito ao PID?
O PID é destinado às pessoas que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado em 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os requisitos de elegibilidade ao PID são simplificados, sendo necessário apresentar apenas comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no Acordo de Reparação e documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas).

Para receber os R$ 35 mil, de forma individual, a pessoa que cumprir os critérios de elegibilidade deve assinar um Termo de Quitação. O PID é um acordo judicial que implica em renúncia a eventuais ações nacionais e internacionais em curso. O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

Outros critérios são: idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015 (para pessoas físicas); solicitação de cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial, no Brasil ou no exterior, aberta até 26 de outubro de 2021; ter ingressado no Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado.

Veja se você tem direito
Para saber se você pode ingressar no PID, basta consultar a página oficial da Samarco e verificar, de forma rápida e segura. Para formalizar o ingresso no PID, é obrigatório ser representado pela Defensoria Pública, que oferece atendimento totalmente gratuito, ou advogado particular. Em caso de advogado particular, o pagamento dos honorários (de 5%) será feito pela própria Samarco, conforme previsto no Acordo, sem desconto na indenização, garantindo o recebimento integral do valor para a pessoa atingida. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não será responsável por esse valor. E, para quem optou pela Defensoria Pública, o atendimento é gratuito.

Acesse samarco.com/indenizacao e consulte se está apto ao PID.


Fonte: Assessoria Samarco.

Publicado em 06/05/2025.

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaPIDRepactuação
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