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Início CASO SAMARCO

Caso Samarco: Indenização de R$ 35 mil da repactuação pode beneficiar até 500 mil pessoas

Caso Samarco: MPF acredita em indenização de R$ 100 bilhões ainda nesta semana
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O novo acordo que representantes do governo federal assinaram com as empresas responsáveis pela barragem que se rompeu em Mariana (MG), em novembro de 2015, tem o alcance de beneficiar até 500 mil pessoas, segundo o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU).

“A média varia em torno de 400 mil pessoas. Entre 300 e 500 mil pessoas poderão ser alcançadas, de forma simplificada, a partir de um simples requerimento, sem burocracia”, afirmou Messias ao participar, nesta quinta-feira (30), do programa Bom Dia, Ministro, do Canal Gov e transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A repactuação do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta estabelece as ações de reparação e compensação pelos danos decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, que matou ao menos 19 pessoas e afetou 49 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Agência Brasil 30 Anos - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais – Antonio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Assinado na última sexta-feira (25), por membros dos governos federal, mineiro e capixaba, além de representantes da Samarco, Vale, BHP Brasil, dos ministérios públicos Federal (MPF) e estaduais e das Defensorias Públicas da União e estaduais, o acordo engloba uma cifra de aproximadamente R$ 170 bilhões.

“São R$ 170 bi, sendo R$ 132 de dinheiro novo e R$ 38 bi do dinheiro que a fundação já gastou ao longo dos últimos nove anos”, destacou Messias. O acordo prevê que as empresas envolvidas na tragédia paguem R$ 100 bilhões aos governos federal, mineiro e capixaba, bem como aos municípios dos dois estados que aderirem ao acordo, no prazo de 20 anos. Outros R$ 32 bilhões devem ser usados para custear as indenizações às pessoas atingidas, e as ações reparatórias sob responsabilidade das companhias.

“Conseguimos negociar o valor de [indenizações individuais de] R$ 35 mil por pessoa, sendo que, se for agricultor ou pescador, o valor é R$ 95 mil”, destacou Messias. Questionado sobre a cláusula que estabelece que quem aderir ao acordo deverá, obrigatoriamente, desistir de mover outras ações judiciais contra as empresas, a exemplo da ajuizada na Inglaterra, o advogado-geral foi taxativo.

“Ninguém está obrigado a aderir [ao novo acordo], mas quem o fizer, evidentemente, estará optando pela Justiça brasileira”, disse Messias, admitindo que o pacto com as empresas visa pôr um fim nos processos abertos na Justiça brasileira. “Fizemos um acordo na Justiça brasileira para encerrar ações no Brasil. Não fizemos acordo na Justiça de Londres e não temos nada a ver com essas ações. Isso é uma questão que envolve diretamente as empresas e que envolve as pessoas que foram a Londres e os municípios […] mas as pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato”, disse.

“Então, se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. E quem preferir esperar o resultado, o tempo de Londres, é uma questão de avaliação individual. O que o governo brasileiro tem que fazer é levar informação de qualidade para as pessoas, para que a população, bem informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”, concluiu o ministro.

Quem é elegível para pleitear as indenizações de R$ 35 mil / R$ 95 mil no caso de pescadores/ agricultores:

. Ter 16 anos completos na data do rompimento da barragem (5/11/2015)

. Ter cadastro ou manifestação comprovada na Fundação Renova até 31/12/2021

. Ter ação judicial no Brasil ou exterior até 26/09/2021

. Residir na área afetada

. Ter entrado no Sistema Novel até 29/09/2023 com negativa/pedido finalizado sem acordo.


 

COM INFORMAÇÕES: agenciabrasil.ebc.com.br

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaRioDoce
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Comentários 5

  1. Wagner says:
    9 meses atrás

    Boa tarde,Quem recebeu a indenizaçao de 1000.,00 pago no inicio,Tem direito de receber os 35.000,00?

    Responder
  2. Wagner says:
    9 meses atrás

    Boa tarde,So recebi ate hoje os 1000,00 de indenizaçao que foram pagos no inicio pela samargo,Eu minha esposa minha filha e dois filhos dela na epoca eram menores de idade,Todos temos direito a essa indenizaçao de 35.000,00 cada?

    Responder
  3. Alexandra gonçalves de sousa says:
    10 meses atrás

    Tenho direitos a indenizaço sou cadastrada

    Responder
  4. Alexandra gonçalves de sousa says:
    10 meses atrás

    Saber se tenho direito a indenizaçao

    Responder
  5. Daniel venancio de aranda silva says:
    10 meses atrás

    Nois estamos na retaguarda nos processos extra , judicial, e nós somos debate de organizar os problemas , do rio doce, e impacto foi inumeras irradiação nos solos , e poluição nas águas,, sou pesquisado ,,,

    Responder

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