O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em decisão proferida ontem, acatou recurso do empresário Romilson Araújo, reformando a decisão de 1ª instância que decidiu pela impugnação da candidatura dele a vereador em Baixo Guandu. A decisão de primeira instância foi da juíza eleitoral Valméa Pepe de Moraes, atendendo a parecer do Ministério Público local.
Mas o caso prossegue agora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma vez que o autor da ação , o diretório do Partido Progressistas de Baixo Guandu, anunciou ainda ontem que vai recorrer da decisão.
A impugnação da candidatura de Romilson teve como fundamento o fato dele ter assinado com a Prefeitura de Baixo Guandu, em junho de 2024, um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 55 mil para divulgação de atividades da Secretaria de Assistência Social, em trio elétrico. A Justiça em Baixo Guandu entendeu pela impugnação da candidatura pelo fato de Romilson não ter se afastado em tempo hábil da gerência de empresa de publicidade de sua propriedade.
Mesmo com parecer do MP também no TRE ES pela inelegibilidade, o plenário daquela corte decidiu acatar o recurso de Romilson e confirmou sua candidatura a vereador. Mas o caso passa por novo julgamento, nos próximos dias, do Tribunal Superior Eleitoral, que vai analisar e dar a sentença definitiva.