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Início CASO SAMARCO

Lei que ampara afetados por barragens preocupa atingidos do rompimento de Mariana e Brumadinho

Lei que ampara afetados por barragens preocupa atingidos do rompimento de Mariana e Brumadinho

Bento Rodrigues foi tomado pela lama que saiu das barragens e ficou devastado

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A lei que institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens foi sancionada pelo presidente Lula (PT), nesta sexta-feira (15), com vetos aos trechos que garantiam a aplicação das regras a casos já ocorridos, como as tragédias em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, e Brumadinho, na Grande BH.

Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), apesar dos vetos, a lei poderá ser usada como referência para a reivindicação de direitos dos atingidos de ambos os casos. No entanto, para pessoas afetadas pelas tragédias, o sentimento é de preocupação.

“Esse veto frustra a expectativa dos atingidos que vêm, ao longo de anos, esperando uma reparação justa. Entendemos que a lei deveria ser aplicada nos dois casos, de Mariana e Brumadinho, porque o processo de reparação não foi concluído”, afirmou Mauro Marcos da Silva, membro da comissão de atingidos pela barragem de Fundão.

Mauro nasceu e foi criado em Bento Rodrigues, comunidade destruída pela lama da Samarco, em 2015. Até hoje, ele não recebeu as chaves da nova casa no reassentamento em construção pela Fundação Renova, entidade criada para reparar os danos causados pela tragédia.

“Não sendo retroativo, vai continuar prevalecendo aquilo que as empresas determinaram como lei. A nossa esperança é que o Congresso reveja essa situação”, disse.

Segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, os vetos foram negociados com o MAB.

“Os vetos foram pactuados tanto com os relatores das duas Casas (Câmara e Senado) quanto com o movimento que construiu e debateu esse processo, sobretudo relacionado à retroatividade da lei. Não é retroativo. É daqui para frente”, afirmou.

Para Joceli Andrioli, membro da coordenação nacional do MAB, a nova legislação é uma vitória.

“O estado brasileiro passa agora a reconhecer os atingidos por barragem como sujeitos de direito. A lei garante a caracterização de quem são os atingidos – não serão mais as empresas que falarão quem é ou não –, quais são seus direitos, quais os programas adequados para a reparação integral e quem vai pagar a conta. Ou seja, quem cria o problema tem que pagar a conta”, disse.

Segundo ele, a lei poderá ser usada para a reparação dos danos das tragédias de Mariana e Brumadinho.

“Enquanto lei, ela pode ser usada como referência e, se tiver ações judiciais, ela também será considerada, por isso que a gente concordou com os vetos. […] Vamos utilizar muito essa lei, porque falta muito para fazer em Brumadinho e Mariana”, afirmou.

Na avaliação de Joceli, a legislação vai contribui para mudar a forma como as mineradoras cuidam da segurança das barragens.

“A lei prevê que, em caso de rompimento, em caso de risco iminente de rompimento, as empresas terão que pagar. Isso faz com que elas passem a ter outra postura, porque vai custar mais caro se elas violarem direitos e cometerem crimes socioambientais”, pontuou.

A lei
A nova legislação estabelece regras para a reparação de danos a comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.

Os atingidos que ficarem desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel. Se o afetado for agricultor familiar, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, terão direito à política pessoas sujeitas a pelo menos uma das seguintes consequências:

  • perda ou desvalorização do imóvel;
  • se o impacto ambiental prejudicar a capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais. Isso também vale se o rompimento da barragem interromper atividade pesqueira;
  • alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento;
  • perda de fontes de renda e trabalho;
  • mudança de hábitos da população;
  • efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência;
  • alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
  • interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.

O presidente Lula também vetou um trecho que determinava o pagamento em dinheiro das indenizações por perdas materiais e a previsão de que as empresas tenham de adotar medidas específicas para os trabalhadores das obras.

A lei ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

FONTE: g1.globo.com

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaRenovaRioDoce
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