A lei que institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens foi sancionada pelo presidente Lula (PT), nesta sexta-feira (15), com vetos aos trechos que garantiam a aplicação das regras a casos já ocorridos, como as tragédias em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, e Brumadinho, na Grande BH.
Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), apesar dos vetos, a lei poderá ser usada como referência para a reivindicação de direitos dos atingidos de ambos os casos. No entanto, para pessoas afetadas pelas tragédias, o sentimento é de preocupação.
Mauro nasceu e foi criado em Bento Rodrigues, comunidade destruída pela lama da Samarco, em 2015. Até hoje, ele não recebeu as chaves da nova casa no reassentamento em construção pela Fundação Renova, entidade criada para reparar os danos causados pela tragédia.
Segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, os vetos foram negociados com o MAB.
Para Joceli Andrioli, membro da coordenação nacional do MAB, a nova legislação é uma vitória.
Segundo ele, a lei poderá ser usada para a reparação dos danos das tragédias de Mariana e Brumadinho.
Na avaliação de Joceli, a legislação vai contribui para mudar a forma como as mineradoras cuidam da segurança das barragens.
A lei
A nova legislação estabelece regras para a reparação de danos a comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.
Os atingidos que ficarem desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel. Se o afetado for agricultor familiar, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, terão direito à política pessoas sujeitas a pelo menos uma das seguintes consequências:
- perda ou desvalorização do imóvel;
- se o impacto ambiental prejudicar a capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais. Isso também vale se o rompimento da barragem interromper atividade pesqueira;
- alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento;
- perda de fontes de renda e trabalho;
- mudança de hábitos da população;
- efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência;
- alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
- interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.
O presidente Lula também vetou um trecho que determinava o pagamento em dinheiro das indenizações por perdas materiais e a previsão de que as empresas tenham de adotar medidas específicas para os trabalhadores das obras.
A lei ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
FONTE: g1.globo.com