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Direito previdenciário: benefício que muitas pessoas desconhecem, mas pode ser um pote de ouro

Direito previdenciário: benefício que muitas pessoas desconhecem, mas pode ser um pote de ouro
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A Aposentadoria Híbrida é um benefício que pode ajudar muito quem trabalhou no meio rural e também no meio urbano.
Pode ser que você esteja esperando completar o tempo de uma aposentadoria, mas com esta modalidade você já conseguiria ter o seu tão sonhado benefício.

Somar o tempo de trabalho urbano e rural

O Que é a Aposentadoria Híbrida?
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.

Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.
Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil (da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural).

Após muita discussão e vários debates nos tribunais do Brasil, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008, que regulamenta a Aposentadoria Híbrida. Importante: essa modalidade de aposentadoria está diretamente ligada à Aposentadoria por Idade, possuindo regras de concessão bastante parecidas.

O Que é Necessário?
Para esta aposentadoria são necessários 180 meses de carência de tempo rural + urbano e idade de 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens (requisitos anteriores a reforma da previdência – 13/11/19).

Quem cumpriu esses requisitos até esta data, tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras, mesmo que faça o requerimento da aposentadoria agora.

Para aqueles que não cumpriram os requisitos até a reforma, a legislação passou a exigir para os homens a idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição e para mulheres idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição (rural + urbano).

E quais os documentos exigidos pelo INSS para a para concessão da aposentadoria híbrida?
O trabalhador precisa de comprovantes do período de trabalho urbano e rural. Para os trabalhos na cidade, os documentos são simples, como a Carteira de Trabalho, GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS.

Quanto as atividades rurais, poderão ser comprovadas através de vários documentos que podem estar em nome do trabalhador, dos seus pais ou mesmo irmãos, como por exemplo, Registro de Imóvel Rural; Certificado de reservista, com identificação da profissão (agricultor/lavrador/ pecuarista, etc); ou Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão dos pais como lavrador/agricultor/pecuarista, e muitos outros podem servir de prova.

Importante esclarecer que a aposentadoria híbrida pode ser a solução para muitos trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, mas ela não é tão simples de requerer e apresentar as comprovações necessárias como em outros tipos de aposentadorias.

Infelizmente, muitos pedidos são negados pelo INSS e precisam ser levados à Justiça ou Conselho de Recurso da Previdência, para garantir o benefício a trabalhadores que dividiram sua carreira entre a zona rural e urbana.

O melhor a fazer, em caso de dúvidas sobre a existência ou não de direitos, é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá ajudá-lo(a) a conseguir a aposentadoria de forma mais rápida e eficaz.

O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br
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