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Início CASO SAMARCO

Indenizações ao setor agropecuário no Caso Samarco ultrapassam R$ 178 milhões no ES

Jornal Folha 1 por Jornal Folha 1
fevereiro 23, 2022
em CASO SAMARCO
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Indenizações ao setor agropecuário no Caso Samarco ultrapassam R$ 178 milhões no ES

Foz do Rio Doce

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As indenizações pagas ao setor agropecuário no estado do Espírito Santo, devido aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), ultrapassaram a marca de R$ 178 milhões até dezembro de 2021, tendo mais que dobrado desde maio do ano passado. Ao todo, mais de 1.250 agricultores de oito municípios capixabas foram indenizados.

Desse montante, R$ 90,4 milhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, e R$ 88,4 milhões, pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, em que a negociação ocorre de forma extrajudicial.

Linhares foi o município com o maior número de indenizações pagas para o setor agropecuário: 531, sendo 359 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 172 pelo PIM. Em seguida, vem Colatina: 270, sendo 190 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 80 pelo PIM; e Baixo Guandu: 240, sendo 170 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 61 pelo PIM.

Confira a tabela de valores por município (números aproximados em R$):

MunicípiosSistema Indenizatório SimplificadoPIM
Aracruz4,8 milhões
Baixo Guandu18,6 milhões14,2 milhões
Colatina20,1 milhões10,1 milhões
Conceição da Barra1,9 milhão
Linhares26,5 milhões61,1 milhões
Marilândia3,2 milhões3 milhões
São Mateus15,1 milhões
Serra10 mil

Dano Agricultura

O atingido por dano na agricultura que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis duas opções: o Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam por meio de plataformas on-line no site da Fundação Renova. Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público representantes da pessoa. Todo o atendimento é on-line, e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite.

No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio até LMEO (Linha Média Ordinária de Enchente) + 2 km é de R$ 54.082,13. Já agricultura para comercialização informal até LMEO + 2 km é de R$ 94.195. 

Já aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina. Para que sirva como comprovação dos danos na agricultura, esse laudo precisa atestar a dependência direta da água e dos rios e/ou região estuarina, citar a existência de sistema de irrigação e atender aos requisitos mínimos de aceitação:

1. Ser emitido por órgãos oficiais:

·        identificação e assinatura do responsável técnico e superior (chefia);

·        número da matrícula.

2. Ser emitido por instituições privadas:

·        assinado por responsável técnico com número do conselho de classe;

·        Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o laudo emitido.

Ainda no Sistema Indenizatório Simplificado, o requerente de dano por agricultura formal pode escolher entre três opções conforme previsto nas sentenças da 12ª Vara Federal:

1.Solicitar a produção de um novo laudo, enviando todos os documentos descritos na decisão judicial, notadamente a documentação contábil que comprova o dano alegado, conforme sentença.

2. Solicitar que a proposta seja elaborada considerando os valores apurados no laudo da Synergia elaborado anteriormente (preexistente), caso o requerente possua.

3. Solicitar o reenquadramento para a mesma categoria informal, caso tenha dificuldades de seguir com as duas opções acima ou caso as opções 1 e 2 não lhe sejam as mais favoráveis.

A sentença estabelece claramente que o atingido que optar pelo laudo receberá a indenização nos exatos termos em que consignado no documento. Sempre será utilizada a última versão do laudo produzido.

Sistema PIM/AFE

No Sistema PIM/AFE, para uso de laudo para valoração, além da apresentação de documentos contábeis formais que evidenciem as perdas decorrentes do rompimento, é necessária a produção de laudo, não sendo aceito laudo preexistente.

Até dezembro de 2021, a Fundação Renova pagou R$ 8,71 bilhões em indenização e auxílios financeiros para mais de 363,5 mil pessoas. Desse montante, R$ 4,71 bilhões foram pagos para atingidos do Espírito Santo.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

FONTE: Assessoria de imprensa – Fundação Renova

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