O Tribunal de Contas do Espírito Santo encaminhou a todos os 78 prefeitos e presidentes de Câmaras do Estado, um alerta sobre a proibição de concessão de abono aos servidores em 2021, tendo em vista as vedações impostas pela Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
O próprio TC-ES ressalva, no entanto, que o pagamento de bonificação pode ser feito a profissionais de Saúde, desde que relacionado à calamidade pública (caso do Coronavírus) e aos profissionais do Magistério, para cumprimento do mínimo constitucional e do FUNDEB.
Ontem o prefeito Lastênio Cardoso publicou em rede social uma ilustração do TC -ES sobre a proibição do abono, sem esclarecer, no entanto, a questão que coloca a Saúde e a Educação como exceção a esta regra.
Vários municípios do Estado já anunciaram abono em valores que chegam a R$ 16 mil aos profissionais do Magistério, porém em Baixo Guandu o impasse continua e tudo indica que os professores ficarão sem o benefício.
Hoje pela manhã o vice-presidente da Amunes, Luciano Pingo (prefeito de Ibatiba), em entrevista ao vivo na TV Gazeta, confirmou a proibição do abono aos servidores em geral, porém ressaltou que a LC 173/2020 abre exceções, que é o caso dos profissionais do Magistério – e também da Saúde.
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