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Início CASO SAMARCO

Nota esclarece que não há decisão sobre retroativo ou adicional dos indenizados da Samarco

Jornal Folha 1 por Jornal Folha 1
setembro 23, 2021
em CASO SAMARCO
4
Nota esclarece que não há decisão sobre retroativo ou adicional dos indenizados da Samarco

No município de Mariana (MG) os impactos foram diferenciados, inclusive com destruição de residências e mortes

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Muitas pessoas da bacia do rio Doce já indenizadas pelo caso Samarco, através do Sistema Simplificado (Novel), estão em dúvida se já existe uma decisão judicial garantindo um adicional de pagamento relacionado ao retroativo ou correção de valores já liberados aos beneficiados.

Esta dúvida surgiu a partir de uma decisão (sentença) divulgada na data de 13 de setembro último, da 12 Vara da Justiça Federal, beneficiando atingidos da cidade de Mariana, onde as mineradoras responsáveis pelo desastre ambiental foram condenadas a um tipo diferenciado Indenizatório.

Esta sentença, no entanto, refere-se especificamente ao caso de Mariana, onde os impactos ambientais, sociais e econômicos foram diferenciados e mereceram, por isso, uma decisão mais aprofundada com relação aos impactados.

Nota
Ontem, com orientação da advogada Richardeny Lemke Ott, foi elaborada uma nota esclarecendo especificamente esta dúvida dos já indenizados pelo caso Samarco.

A advogada Richardeny Lemke foi quem peticionou de forma pioneira a ação que culminou na sentença da Justiça Federal, instituindo o Novel Indenizatório, e a nota abaixo esclarece a dúvida dos indenizados:

Nota de esclarecimento sobre a sentença de Mariana/MG
Muitos atingidos estão ansiosos e confusos depois de uma reportagem do dia 13/09/21, relatando sobre a quitação defasada feita pela SAMARCO.
🚨Esclarecendo🚨
📌Naquela sentença trata da Comissão de Mariana e aplica mesmas valorações e categorias idênticas aos demais territórios.
📌É específica para o complementação da indenização (de pessoas e perderam casas… tem mais valores) naquela região devido a total destruição com a lama. Situação específica de Mariana.
📌Alguns Atingidos daquela região já passaram pelo PIM, assim vão receber os complementos determinado pela 12ª vara.
📌Não existe novas categorias com valores diferentes e com valores diferentes! Os valores são os mesmos à todas demais sentenças das cidades que estão recebendo.
📌A cidade de Mariana sofreu impactos específicos principalmente na área imobiliária, por isso o trato diferenciado!
📌Portanto, ainda não há novidades, ou seja, decisão pra pagar novamente quem já recebeu, ou pagamento de retroativo, para os atingidos que já receberam! Tendo nova decisão será informada aos Atingidos.

A advogada esclareceu que a sentença refere-se exclusivamente ao município de Mariana
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Comentários 4

  1. Everton Gonçalves says:
    3 meses atrás

    Eu apenas queria entender moro em Itapina sou criado no rio doce pescando !tem gente aqui que nunca pescou e já receberam muito mais do que 120.000 ,eu apenas peguei esse acordo e mais nada só queria entender

    Responder
  2. Moisés Gonçalves de Lacerda says:
    7 meses atrás

    Na verdade direitos iguais se fomos reconhecido. Acho mão sério nada Ruin o retroativo

    Responder
  3. Celio José da silva says:
    9 meses atrás

    E as pessoas que receberam indenização anteriores e continuaram a receber no cartão todo mês e mesmo assim fizeram um acordo e tornaram a ser indenizado será que nos que recebemos recebemos esses 94 mil não ramos os mesmos direitos

    Responder
  4. Heitor Batista dos Santos says:
    9 meses atrás

    Gostaria de saber “O PRQ” moradores da região de Aimorés,Baixo Guandu,Colatina receberam indenização e em Governador Valadares à população vive abandonada pelo ministério público?.

    Responder

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