Em decisão divulgada ontem, a Justiça Federal deu prazo até amanhã (12/02) às 18 horas, para que a Fundação Renova efetue o pagamento de indenizações a 53 guanduenses, que supostamente teriam fraudado documentos no processo que garante reparo aos casos de difícil comprovação de danos.
O juiz Mario de Paula Franco Júnior arbitrou muita diária de R$ 10 mil a cada caso , se houver descumprimento da sentença, e foi rigoroso na avaliação da petição da Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu que pedia o pagamento das indenizações, considerando unilateral e arbitrária a manifestação da Fundação Renova.
Estas indenizações já estavam homologadas pela Justiça Federal desde o final de 2020, porém nesta semana, dia 08/02, a Fundação Renova protocolou na Delegacia de Polícia de Baixo Guandu “noticia-crime” para apuração de eventuais fraudes em dezenas de documentos dos atingidos. O documento da Renova foi amplamente divulgado em redes sociais da cidade, expondo desnecessariamente vários advogados da cidade e dezenas de atingidos que teriam “fraudado” documentos.
A decisão Judicial contra a Fundação Renova foi clara, mandando que até amanhã as indenizações homologadas sejam quitadas, argumentando inclusive que os atingidos não tiveram chance de defesa ou apresentação de novos documentos durante a avaliação de cada caso.
Para conhecer na íntegra a decisão da Justiça Federal, CLIQUE AQUI.
NOTA DA COMISSÃO
Ontem à tarde, a Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu divulgou uma nota oficial analisando a decisão favorável da Justiça Federal, lamentando que a Fundação Renova tenha ferido a honra e a moral dos atingidos e seus advogados.
Na íntegra, a nota diz o seguinte:
🚨🚨🚨 NOTA URGENTE 🚨🚨🚨
COMISSÃO DE BAIXO GUANDU/ES
📍📍📍Hoje, dia 10/02/21, viemos trazer a seguinte NOTÍCIA DE UTILIDADE PÚBLICA aos atingidos de BAIXO GUANDU/ES:
🔵 A Comissão de Atingidos local havia peticionado nos autos do PJE nº 1016742-66.2020.4.01.3800 para que a Fundação Renova realizasse o pagamento de vários atingidos que já possuíam seus acordos HOMOLOGADOS pelo MM. JUIZ, mas que até aquela data ainda NÃO haviam recebido suas indenizações, tendo o prazo decorrido para tanto.
❌ Então, ontem (dia 09/02/2021), a Fundação Renova, em uma atitude desesperada e unilateral, protocolou uma petição nos autos, apontando diversos casos de possíveis fraudes realizadas pelos ATINGIDOS, com relação aos comprovantes de residência e que devido a estes indícios de fraude, não realizariam o pagamento dos atingidos.
🗣️ Hoje (dia 10/02/2021), o MM. JUIZ MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR proferiu uma DECISÃO nos autos supramencionados, deixando claro que:
1 – O devido processo legal NÃO FOI RESPEITADO, visto que a Fundação Renova teve um comportamento UNILATERAL e arbitrário, conseguindo em um só tempo ferir o direito de ampla defesa dos atingidos, além de DESCUMPRIR e IGNORAR as Decisões proferidas;
2 – Nos casos de suspeita de fraude e/ou comprovação de inconformidade, a Fundação Renova e as empresas rés deveriam ter realizado: I – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ao atingido; II – apresentação de decisão fundamentada sobre a não aceitação do documento e III – REABERTURA DE PRAZO AOS ATINGIDOS PARA APRESENTAÇÃO DE OUTRO DOCUMENTO AUTÊNTICO, visando regularizar o processamento do pedido e, consequentemente, a obtenção do direito do atingido;
3 – A Fundação Renova NÃO CUMPRIU a Decisão Judicial que DETERMINOU O PAGAMENTO DOS ATINGIDOS lá descritos, de modo que o MM. Juiz determinou o prazo MÁXIMO e IMPRORROGÁVEL do dia 12/02/2021, até as 18:00horas, para A EFETIVA REGULARIZAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS JÁ HOMOLOGADOS JUDICIALMENTE, SOB PENA DE MULTA DE R$ 10.000,00 por cada termo descumprido;
❌❌❌ Portanto, a Fundação Renova e as empresas rés, munidas de uma medida desesperada e sem embasamentos conclusivos, FERIU a HONRA e a MORAL dos atingidos (bem como de seus advogados) da cidade, de modo que a Comissão local REPUDIA a atitude desleal das empresas rés.
🟢 Continuaremos sendo TRANSPARENTES, lutando com LEALDADE e RESPEITO, em prol da VERDADE, para que os atingidos não percam de forma alguma os direitos que possuem.
Cordialmente, Comissão de Atingidos de Baixo Guandu/ES, representada por sua Procuradora, Dra. Richardeny Luiza Lemke Ott.