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Decisão refuta acusações do MPF e confirma legitimidade da Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu

Jornal Folha 1 por Jornal Folha 1
fevereiro 19, 2021
em Baixo Guandu
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Decisão refuta acusações do MPF e confirma legitimidade da Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu
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A desembargadora federal Daniele Maranhão Costa proferiu, ontem, (18/02), decisão que reconhece a legitimidade da Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu na sentença da Justiça Federal que está garantindo, desde setembro de 2020, indenizações aos casos de difícil comprovação de danos, referentes ao desastre ambiental da Samarco.

A decisão da desembargadora proferida ontem aconteceu em resposta a um agravo de instrumento, interposto pelo Ministério Público Federal, que colocava em dúvida todo o processo de indenizações e pedia sua paralisação. O MPF questionou o processo que culminou na decisão da 12ª Vara Federal, relatando a possibilidade de “lide simulada” e a legalidade da Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu.

Ontem a Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu publicou nota sobre a decisão da desembargadora, comemorando mais esta vitória sobre as indenizações que estão sendo realizadas através da Fundação Renova.

A nota diz o seguinte, na íntegra:

NOTA URGENTE DA COMISSÃO DE ATINGIDOS DE BAIXO GUANDU/ES

Hoje, dia 18/02/21, comunicamos que a Nobre Desembargadora Federal DANIELE MARANHÃO COSTA proferiu Decisão nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1034788-57.2020.4.01.0000, referente aos autos do Processo da Comissão de Atingidos de Baixo Guandu/ES (1016742-66.2020.4.01.3800), que INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

O Agravo, interposto pelo Ministério Público, possuía o objetivo de liquidar a LEGITIMIDADE (devidamente reconhecida por Sentença de mérito) que a Comissão de Baixo Guandu tem ao representar os atingidos do Município, além de questionar pontos e apontar erros que sequer existiram. Em suma, a intenção do Ministério Público consistia em interromper o andamento do NOVO SISTEMA INDENIZATÓRIO, ao passo que infringiu a imagem da Comissão local e de diversos advogados da região.

Na Decisão, foi explanado (em suma) pela Nobre Desembargadora que:

1- COMISSÃO DE ATINGIDOS POSSUI, DE FATO, LEGITIMIDADE E REPRESENTATIVIDADE, sendo uma componente chave para viabiliza a participação direta e efetiva dos atingidos, além de ser absolutamente amparada pelo TAC-Governança e TTAC;

2- NÃO HOUVERAM INDÍCIOS DE “LIDE SIMULADA”, como alegou o Ministério Público, ao passo que a Nobre Desembargadora ainda reconheceu que a Decisão do MM. Juiz Mário de Paula Franco Júnior merece respaldo do Poder Judiciário, por prestigiar uma rápida solução relativa aos cadastros e indenizações dos atingidos.

3- Os poderes outorgados ao advogado (contratação do advogado para aderir ao novo sistema indenizatório) visam PRESERVAR O DIREITO DOS ATINGIDOS, já que repercute em seu interesse à reparação e precisa dos esclarecimentos necessários para compreensão de seus exatos termos.

4- A ASSINATURA DE TERMO DE QUITAÇÃO INTEGRAL E DEFINITIVA É NECESSÁRIA, pois as empresas rés precisam de, no mínimo, segurança jurídica, para que não sejam compelidas a pagar duplamente os atingidos pelos prejuízos decorrentes do acidente. Ademais, foi ressaltado pela Desembargadora os próprios órgãos públicos se valem dessa prerrogativa quando optam por pagar seus servidores voluntariamente, mediante assinatura de termo de desistência de eventuais ações já ajuizadas.

5- A pretensão da COMISSÃO DE ATINGIDOS DE BAIXO GUANDU cuida de uma nova via de acesso, um novo fluxo de indenização, DIRETO, SIMPLIFICADO e FLEXIBILIZADO e que busca fazer prevalecer a autonomia da vontade dos atingidos. No mesmo norte, A ADESÃO AO NOVO SISTEMA INDENIZATÓRIO É FACULTATIVA E INDIVIDUAL, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Portanto, nota-se que, mais uma vez, a tentativa de desmerecimento proveniente do MINISTÉRIO PÚBLICO se mostrou INFRUTÍFERA, visto que a Comissão de Atingidos obteve novamente seu devido RECONHECIMENTO DE REPRESENTATIVIDADE, além da Nobre Decisão ter retirado de uma vez por todas as SEVERAS e ABSURDAS alegações de conluios e lide simulada que teriam partido da presente Comissão e dos advogados da região.

Os Atingidos se alegram novamente e agradecem imensamente ao trabalho da Desembargadora Daniele Maranhão Costa.

Cordialmente, Comissão de Atingidos de Baixo Guandu/ES, representada por sua Procuradora, Dra. Richardeny Luiza Lemke Ott.

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