As subseções da Ordem dos Advogados (OAB) sediadas em Aimorés (MG) e Linhares (ES) reiteraram, em informes divulgados recentemente, a legalidade da cobrança de honorários advocatícios referentes ao pagamento da correção monetária, sobre o complemento das indenizações que estão sendo pagas pela Fundação Renova, para quem aderiu ao Novel.
A Fundação Renova já deposita diretamente na conta dos advogados, 10% do valor referente à correção monetária, porém, conforme a nota informativa das subseções da OAB, os atingidos que recebem este complemento devem obedecer o contrato que assinaram com o advogado que escolheram para representa-los no processo.
Ou seja:
- Se o contrato prevê honorários de apenas 10%, quem recebe a correção monetária não precisa pagar mais nada. O honorário, neste caso, já foi depositado diretamente na conta do advogado.
- Se o contrato prevê honorários de 20%, quem recebeu a correção monetária deve repassar mais 10% para o advogado;
- Se o contrato definiu honorários de 30%, permanece a obrigação de quem recebeu a correção monetária repassar 20% do valor depositado em sua conta para o advogado, respeitando assim o contrato assinado.
Muita polêmica
Embora o pagamento da correção monetária tenha sido uma conquista dos advogados na Justiça Federal, nas últimas semanas tem acontecido uma grande polêmica em torno do pagamento dos honorários, especialmente nos grupos de whatsapp.
Uma líder dos atingidos de uma cidade de Minas Gerais chegou a postar um áudio, que se espalhou nos grupos, sugerindo que se o advogado cobrasse honorário além dos 10%, o beneficiado pela correção monetária deveria dar queixa na polícia.
Não se tem conhecimento se alguém tomou esta atitude, porém os advogados estão, conforme as notas das subseções da OAB, agindo de forma correta ao cobrar o porcentual que está no contrato (Veja abaixo as notas das subseções).
A própria Fundação Renova fez uma nota ontem sobre o pagamento dos honorários advocatícios sobre a correção monetária, explicando que deposita diretamente os 10% dos honorários diretamente na conta dos advogados, porém ressaltando que ” não interfere, controla ou fiscaliza a negociação entre clientes e advogados”. Ou seja, a Fundação sugere a existência de contrato entre cliente e advogado (a) que vai além do pagamento dos 10% de honorários.
Eis a nota da Fundação Renova:
Os advogados
Alguns advogados consultados pelo JornalFolha1 admitem dificuldades de receber os honorários, conforme o contrato, de um porcentual pequeno de clientes que receberam a correção monetária.
Os advogados estão, através dos escritórios, neste caso, fazendo uma notificação aos beneficiados pela correção, lembrando da necessidade de respeito ao contrato. Se esta cobrança não surtir efeito, resta a opção de encaminhar a dívida do contrato para o Cartório de Protestos, o que pode gerar uma despesa adicional a quem recebeu a correção monetária.
A grande maioria dos beneficiados pela correção monetária do Novel, no entanto, tem acertado com os advogados o pagamento correto dos honorários, conforme está no seu contrato, evitando qualquer tipo de transtorno.
Veja abaixo os informes oficiais das subseções da OAB de Aimorés ( MG) e de Linhares ( ES), respaldando o pagamento de honorários sobre a correção monetária, conforme está estabelecido no contrato assinado entre o advogado e seu cliente.
Nota da subseção da OAB de Aimorés:
Nota da subseção da OAB de Linhares: