Em decisão liminar, o juiz da Vara Cível de Baixo Guandu André Guasti Mota, concedeu liminar a esteticista Karina Rigamonte, determinando que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça o acesso da usuária do perfil @karinerigamonte na rede social Instagram, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo enviar os dados para recuperação de conta diretamente ao e-mail e telefone da autora da ação.
A esteticista teve sua conta no Instagram invadida por hackers no dia 21 de fevereiro, o que tem provocado graves prejuízos à sua atividade profissional. A decisão liminar do juiz fixou uma multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais) em caso de não cumprimento da liminar.
O juiz de Direito André Guasti Motta, do juizado especial cível da comarca de Baixo Guandu, em juízo de cognição preambular, entendeu que a esteticista verificou que a mesma “juntou, documentos que demonstram a veracidade de suas alegações, bem como a tentativa de resolver a questão extrajudicialmente através dos meios de recuperação de conta disponíveis no aplicativo. falha na segurança dos dados pessoais.”
A esteticista Karine Rigamonte criou a conta em 2015 criou a conta no Instagram para divulgar seu trabalho e apresentar seu portifólio. A Autora, desde 2015 possui conta com a Ré, sendo seu perfil profissional, onde divulga seus trabalhos, bem como mantém o relacionamento com seus clientes e amigos.
A esteticista possui a conta com mais de 50 mil seguidores ativos, sendo a maioria clientes e admiradores do seu trabalho. E ainda, as suas publicações alcançam milhares de visualizações por dia, bem como é o portifólio profissional da Esteticista.
No dia 21/02/2022 a esteticista guanduense, Karine Rigamonte foi surpreendida por uma tentativa de invasão mesmo tomando todas as medidas cabíveis de segurança. Sendo que não foi possível recuperar o perfil, haja vista o hacker, ter alterado sua conta.
Ao analisar o caso, em sua decisão liminar o magistrado assim destaca: “entendo que este é evidente, tendo em vista que o perfil na rede social é utilizado, precipuamente, para divulgação e agendamento de trabalho e a falta de acesso paralisa a atividade da autora”.
Por fim, vale ressaltar que, quanto ao requisito negativo de perigo de irreversibilidade do provimento jurisdicional, este inexiste, pois é totalmente possível o retorno ao estado anterior com a revogação da presente medida, o que não acarretará.
As advogadas Lívia Borchardt Gonçalves e Rosimere Martiniano da Silva, que deram entrada no processo (5000101-63.2022.8.08.0007), enfatizaram que “o caso se denota uma falha de segurança e ainda que de acordo com o Marco Civil da Internet, o Facebook é um provedor de acesso e de conteúdo. E deve respeitar as diretrizes de segurança, e ainda o mesmo é um fornecedor de serviços”. As advogadas pediram ainda uma indenização moral em favor da esteticista Karina Rigamonte.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão liminar judicial.