Mais 25 atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, residentes em Baixo Guandu, receberam ontem (23/9) indenizações da Fundação Renova com base em sentença da Justiça Federal prolatada no mês de julho.
A primeira atingida já teve o dinheiro depositada em conta no último dia 10 de setembro e agora mais 25 atingidos comemoraram ontem o recebimento da indenização, que varia de R$ 23,9 mil a R$ 94,5 mil.
Outros 4 mil a 5 mil guanduenses podem também receber a indenização, resultando numa cifra de aproximadamente R$ 400 milhões em pagamentos que devem ser realizados gradativamente até o final do mês de dezembro.
A advogada Richardeny Lemke Ott, que foi a autora da ação na Justiça Federal contra a Fundação Renova, representando a Comissão de Atingidos de Baixo Guandu, comemorou mais uma vez a liberação das indenizações, que também beneficiam atingidos da cidade de Naque, em Minas Gerais. Richardeny elogiou o esforço da própria Fundação Renova em agilizar os pagamentos, destacando que mais de 3 mil guanduenses já se habilitaram para as indenizações.
A decisão da Justiça Federal reconheceu como atingidas, categorias que haviam sido deixadas de fora do processo indenizatório, como artesãos, extratores de areia, lavadeiras, pequenos agricultores e pescadores de subsistência , entre outras.
Ontem a Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu expediu a seguinte nota sobre o assunto:
🔊INFORME URGENTE 🔊
COMISSÃO DE ATINGIDOS DE BAIXO GUANDU/ES
🆘PRIMEIROS PAGAMENTOS REALIZADOS
🔶A Comissão vem, nesta data (23/09/2020), trazer esclarecimentos aos atingidos de nossa cidade sobre os primeiros pagamentos realizados, pela Nova Plataforma Determinada pela Justiça Federal.
🟡HOJE É DIA DE VITÓRIA para os atingidos de Baixo Guandu pois, FINALMENTE, após todos esses anos de luta e de trabalho, foram realizados pagamentos de indenização para 25 atingidos de nossa Cidade!!
🟣 Estes pagamentos realizados nesta data, consolida este NOVO PROCEDIMENTO, e a partir destes, muitos de atingidos serão reparados / indenizados !!!!
🔹Importante dizer que os atingidos não são obrigados a aceitar o que foi determinado pelo Juiz. Aqueles que quiserem dar o ACEITE nesta via judicial, deverão ter advogado constituído, para viabilizar toda a questão legal que envolve o processo. Aqueles que não concordarem com a referida Sentença, poderão seguir com suas demandas nas esferas já existentes, ou seja no PIM ou com Ações Individuais. É FACULTATIVO ao atingido!
Continuaremos a levar esclarecimentos aos atingidos sobre a referida Sentença!
Atenciosamente, Comissão de Atingidos de BAIXO GUANDU/ES! 23/09/2020.
Será que os Colatinense vão ter direito de receber alguma coisa também??
Famos atingidos da mesma forma!!