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Justiça endurece contra paralisação dos trens da Vale e alerta para punições

Justiça endurece contra paralisação dos trens da Vale e alerta para punições
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O juiz de Direito André Guasti Motta, da vara plantonista de Colatina/ES, determinou a reintegração da Estrada de Ferro Vitória Minas, de posse da Vale, em toda a extensão do Espírito Santo, ao reconhecer esbulho possessório decorrente do bloqueio da linha por manifestantes e o risco à continuidade do serviço público.

A decisão aplica a recém-sancionada lei 15.358/26, que tipificou como crime grave a sabotagem ou interrupção de serviços públicos essenciais, incluindo linhas férreas.

Bloqueio da ferrovia motivou ação

Na ação, a Vale alegou que manifestantes ocuparam e bloquearam a linha férrea na altura de Baixo Guandu/ES, impedindo a circulação de trens de carga e passageiros e causando prejuízos à coletividade.

Segundo relatado, havia registro de cordão humano sobre os trilhos e indicativos de intenção de depredação da estrutura ferroviária.


Ordem foi estendida a toda a ferrovia no Estado

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a empresa detém a posse direta sobre a faixa de domínio ferroviária e que a ocupação configurou esbulho possessório, com impacto imediato na logística e no transporte de passageiros, incluindo centenas de pessoas impedidas de seguir viagem.

Nesse sentido, mencionou decisão anterior na qual já havia sido reconhecida a ilegalidade de ocupações semelhantes e deferida liminar para impedir bloqueios da mesma ferrovia.

Ressaltou, porém, que os bloqueios vêm ocorrendo de forma reiterada em diferentes pontos da ferrovia. Para o magistrado, a medida deveria alcançar todo o território capixaba, vez que os manifestantes estariam alternando os locais de interdição para dificultar o cumprimento de ordens judiciais.

Por esse motivo, ampliou a ordem para toda a extensão da linha no Espírito Santo.

Bloqueio afeta passageiros e logística nacional

Ao tratar do risco na demora, o magistrado destacou o impacto imediato do bloqueio. Conforme ressaltou, uma composição com 619 passageiros teve a continuidade da viagem impedida, o que evidenciou prejuízo ao direito de locomoção e impacto social relevante.

Além disso, considerou o papel estratégico da Estrada de Ferro Vitória Minas para a logística nacional, responsável pelo transporte de minério de ferro e também de cargas como grãos e celulose, cuja circulação ficou comprometida.

Diante disso, determinou a liberação da via no prazo máximo de 30 minutos após a ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada manifestante que permanecer no local. 

O juiz também fixou multa diária de R$ 50 mil por nova turbação e autorizou, desde já, o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem.

Autorizou ainda a prisão de quem resistir ao cumprimento da decisão, com encaminhamento à delegacia para lavratura de flagrante por desobediência e por impedir ou perturbar serviço ferroviário.

Nova lei reforça gravidade da conduta

A decisão foi fundamentada recém-sancionada lei 15.358/26, que tipifica como crime grave a sabotagem ou interrupção de serviços públicos essenciais, incluindo linhas férreas, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Segundo o magistrado, embora a aplicação do tipo penal dependa de investigação própria, o novo marco legal reforça a necessidade de intervenção imediata para cessar o bloqueio.

Fonte: migalhas.com.br

Publicado em 04/04/2026

Tags: JustiçaVale
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Manifestantes paralisam de novo a linha férrea da Vale, agora em Baixo Guandu

Jornal Folha 1

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Comentários 1

  1. Luiz Antonio says:
    3 segundos atrás

    O Brasil virou terra sem lei, terra de ninguém, fazem oque bem entende, não está nem aí pra quem quer que seja, um pai de corruptos, onde todos só pensam em levar vantagem. Claro que tem excessão, tem pessoas honesta e de bem. Essa situação não é o correto. Poucos pensam em trabalhar. Toma vergonha, povo preguiçoso e corrupto.

    Responder

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