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Faltam 20 dias para encerramento do PID, que já ultrapassa 306 mil requerimentos

Faltam 20 dias para encerramento do PID, que já ultrapassa 306 mil requerimentos
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O Programa Indenizatório Definitivo (PID) entrou na reta final e se aproxima da data de fechamento da plataforma em 14 de setembro de 2025, conforme pedido das Instituições de Justiça. Restando apenas 20 dias para ingresso, a iniciativa já ultrapassou 306 mil requerimentos e se consolida como o sistema mais efetivo para permitir a indenização de pessoas elegíveis conforme determina o Novo Acordo do Rio Doce.

Até o momento, o PID contabiliza mais de 264 mil acordos firmados e cerca de 184 mil pagamentos enviados para execução, o que representa aproximadamente R$ 6,7 bilhões em indenizações individuais pagas ou em fase de pagamento.

O programa paga indenização de R$ 35 mil, por pessoa física ou jurídica elegível, em parcela única, com liberação do valor em até dez dias após a homologação judicial do acordo individual.

“Estamos na reta final do PID. É fundamental que as pessoas e empresas elegíveis que ainda não ingressaram aproveitem essa oportunidade, caso desejem. O programa garante um processo simplificado de indenização, com pagamento em parcela única e liberação rápida após a homologação”, destacou Laura Sarti Mozelli, especialista Jurídico da Samarco.

Laura Sarti Mozelli, especialista Jurídico da Samarco

Em 1º de agosto o PID foi reaberto, a pedido dos Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, e Defensorias Públicas da União e dos dois estados, com o objetivo de ampliar as oportunidades de ingresso no sistema por parte de pessoas e empresas elegíveis que ainda não haviam ingressado anteriormente.

Além disso, o prazo de manifestação para aceite de propostas indenizatórias anteriormente recusadas ou não respondidas em tempo oportuno também foi reaberto. Nesses casos, o prazo é de 15 dias para o aceite da proposta e será iniciado apenas após a notificação pelo sistema, encaminhada ao defensor público ou advogado do requerente.

Critérios de elegibilidade

O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo do Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

– Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

– Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020) e não ter celebrado acordo;

– Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O ingresso deve ser feito pela Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por advogado particular. Os honorários advocatícios correspondentes a 5% da indenização são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto para o requerente. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Como consultar e ingressar

Os interessados podem verificar se estão aptos ao PID por meio do link, clicando aqui.

Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento 0800 031 2303.



Fonte: Assessoria Samarco.

Publicado em 26/08/2025

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaPIDRepactuaçãoRioDoceSAMARCO
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