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Início CASO SAMARCO

Samarco reabre prazo para ingresso no PID por mais 45 dias, até 14 de setembro

Samarco reabre prazo para ingresso no PID por mais 45 dias, até 14 de setembro
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A pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto no dia 1º/08, e a plataforma estará disponível até o dia 14 de setembro de 2025. Os critérios de elegibilidade para ingressar no programa se mantêm.

A medida permitirá que pessoas elegíveis que ainda não tenham ingressado nas oportunidades anteriores possam solicitar a indenização individual de forma simplificada.

Além disso, aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam dentro do prazo informado terão uma nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem. Neste caso, o prazo não será iniciado imediatamente: o Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.

O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

“A reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação. Atuamos para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito, como demonstrado pela grande procura ao programa”, afirma o diretor de Reparação e diretor Financeiro, Gustavo Selayzim.

Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.

Elegibilidade
O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

  • Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
  • Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Consulte seu direito ao PID
Para consultar se está apto a ingressar no PID, CLIQUE AQUI.

Para mais informações, acesse samarco.com/indenizacao.
Central de Relacionamento: 0800 031 2303

Fonte: Assessoria Samarco

Publicado em 01/08/2025

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaPIDRepactuaçãoSAMARCO
O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br
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Comentários 2

  1. Rogério says:
    3 meses atrás

    Um lixo essa indenização
    Meu irmão estava elegível e a advogada fez todos os procedimentos mais essa lixo da samarco deu negativa no pedido é assim q essa porcaria trata os atingidos.

    Responder
  2. Henrique says:
    3 meses atrás

    Bom dia venho aqui dise q devemos ser reconhecido por esse desastre que infelizmente aconteceu

    Responder

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