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Inscritos no PID passam de 200 mil: dia 26 de maio termina o prazo para requerimentos

Inscritos no PID passam de 200 mil: dia 26 de maio termina o prazo para requerimentos
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O Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado a partir do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, alcançou a marca de 200 mil requerimentos apresentados na plataforma disponibilizada pela Samarco. O expressivo ingresso das pessoas atingidas ao modelo indenizatório demonstra o avanço da reparação em curso e reforça que o Acordo de Reparação, homologado pelo STF em novembro de 2024, é o caminho mais seguro e juridicamente reconhecido para garantir a reparação definitiva dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

O prazo para ingressar no PID termina em 26 de maio de 2025. O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única e individual, para pessoas físicas ou jurídicas elegíveis. “O número demonstra que a população reconhece no programa uma oportunidade segura e definitiva de acessar a indenização que lhes é de direito. A reparação é uma realidade em andamento, e este é o momento de garantir sua indenização”, afirma o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes.

Um marco para a reparação
O Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado em 2024 e homologado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas bases para atender com mais agilidade as pessoas atingidas a fim de promover uma reparação definitiva. O PID é uma dessas frentes, e permite que o processo indenizatório aconteça de forma simplificada, com critérios de elegibilidade claros e mais amplos, acelerando o caminho para a reparação.

Direito ao PID
O programa é destinado às pessoas que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no Acordo de Reparação. Para ingressar no PID, é necessário apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades reconhecidas pelo Acordo de Reparação, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Além disso, outros requisitos são:

Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015;

Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.

Para receber a indenização de R$ 35 mil, é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso. O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

Não perca o prazo
O prazo para ingressar no PID está se encerrando. As pessoas que têm direito não devem perder essa oportunidade de receber a sua indenização de maneira definitiva, segura e reconhecida judicialmente.

A consulta para verificar se está apto é rápida e pode ser feita na página oficial da Samarco.


Fonte: Assessoria SAMARCO

Publicado em 09/05/2025

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaPIDRepactuação
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