A candidatura a vereador do conhecido locutor Romilson Araújo está por um fio: o Ministério Público em Baixo Guandu, representado pelo promotor César Nasser Fonseca, já deu parecer pela inelegibilidade e a juíza Walméa Elyze Pepe de Moraes pode a qualquer momento estabelecer sentença na mesma direção, se julgar procedente a alegação do MP.
A representação contra Romilson Araújo deu entrada na Justiça em 16 de agosto último, em petição assinada pelo advogado Henrique Rizzi Sant’ana, e na última sexta-feira o promotor César Nasser Fonseca deu o parecer favorável pela impugnação, restando agora a sentença da juíza que analisa o caso – e pode sair a qualquer momento.
Um contrato do locutor Romilson Araújo assinado com a Prefeitura de Baixo Guandu, em 10 de junho, com vigência até o final de 2024, no valor de R$ 55,5 mil está no centro da inelegibilidade. O contrato prevê ” carreatas e serviços similares”, com recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, porém ele confronta a legislação eleitoral conforme parecer do Ministério Público.
Segundo o Ministério Público, baseado na Lei Complementar 64/1990, em seu artigo 1, inciso II, alínea “i”, são inelegíveis:
“Os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgãos do Poder Público, ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.
Ao analisar o caso específico do locutor Romilson Araújo, entendeu o promotor César Nasser Fonseca que o contrato realizado pela empresa dele com a Prefeitura não obedece à exceção de ” cláusulas uniformes”, o que o torna inelegível.
Assim se posiciona o Ministério Público:
Confira o documento na íntegra:
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