Por Dra. Marta Luzia Benfica
O período de final e início do ano é um momento propício para viajar e para encontrar familiares ou para iniciar as sonhadas férias, especialmente agora, com o avanço da vacinação. Porém, nessa época de fluxo alguns imprevistos podem acontecer, e você deve estar ciente do direito do consumidor no turismo.
Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. Nessa época é comum os estabelecimentos não conseguirem dar conta de tanta demanda e acabam falhando em entregar o que foi prometido ao cliente.
Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados — isso vale inclusive em momentos de aumento de demanda, como viagens no período de recesso.
Confira algumas dicas que eu trouxe para você leitor não ter seu direito violado:
Hospedagem
Conferir se estão sendo cumpridas todas especificações oferecidas antes da reserva é fundamental, entre elas, a qualidade de serviços e acomodações. Em caso de cancelamento ou overbooking, observe bem as cláusulas. As regras devem ser claras, e, se não seguidas, o consumidor deve buscar seus direitos.
Extravio de bagagem
O extravio não é tão incomum, mas os direitos são assegurados, e a companhia aérea deve fazer a devolução em até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, em voos internacionais. Além disso, a empresa deve pagar uma indenização para que o passageiro arque com custos de primeira necessidade.
Transporte aéreo
Em relação ao transporte, há problemas com atrasos, cancelamentos e overbooking, a empresa deve solucionar a situação. Seja fazendo a recolocação no próximo transporte, seja, no caso de voos, arcando com os custos de estadia e outras despesas até o próximo voo.
Direito de arrependimento
De acordo com o CDC, o consumidor quem realiza uma compra online tem sete dias para se arrepender, o cancelamento do produto adquirido não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto. O consumidor pode realizar o cancelamento da compra pelos meios fornecidos no site do fornecedor ou enviando um e-mail para a empresa.
Outro ponto de alerta, é a propaganda enganosa, sendo aquela em que o consumidor é levado ao erro sobre o produto e suas características, quando são omitidos dados essenciais e seu funcionamento.
“O consumidor pode exigir o cancelamento da compra, esse direito é conferido ao consumidor, no caso de o fornecedor não atender a reclamação do consumidor ou não aceitar a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos” destacou a Dra. Marta Benfica.
Ao se sentir lesado por alguma prática, o consumidor turista deve buscar o órgão responsável e formalizar uma queixa.