Por Dra. Marta Luiza Benfica
Estamos no Outubro Rosa e é hora de compartilhar informações e conscientizar sobre o câncer de mama. Você sabia que esse é o tipo de câncer que mais afeta as mulheres em todo o mundo? No entanto, se detectado precocemente, há uma boa chance de cura!
Os trabalhadores abrangidos pela CLT e em situação de doença têm alguns direitos especiais. São eles:
• Saque do FGTS e PIS/PASEP;
• Isenção de IPVA/Imposto de Renda;
• Priorização de processos e recebimento de precatório;
• Auxílio-doença;
• Aposentadoria por invalidez.
Na seara previdenciária, para requerer o benefício de Auxílio Doença, é necessário ter um laudo médico datado, assinado e carimbado, que contenha o código da enfermidade (CID) e agendar uma perícia por meio da plataforma “Meu INSS”.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Marta Luzia Benfica, explica que a concessão do benefício não está relacionada à
doença em si, mas às sequelas e à redução de capacidades provocadas pelos tratamentos, como a quimioterapia e as cirurgias.
Outra situação é quando a mulher perde a capacidade de exercer a sua função ou quaisquer outras de modo definitivo. É o caso de solicitar o Auxílio por Incapacidade Permanente, também conhecido como Aposentadoria por Invalidez.
Nessa hipótese, estão abrangidas aquelas mulheres que passaram pelo procedimento de retirada da mama que causou alguma supressão de tônus muscular e que impossibilitou trabalhos manuais, como o de uma faxineira. Também é frequente a concessão da aposentadoria por incapacidade, quando, por exemplo, um conjunto de moléstias — câncer, depressão, diabetes — tornaram a trabalhadora inapta a voltar ao emprego.
Para aqueles casos em que a mulher não possui a qualidade de segurada junto ao INSS para requerer os benefícios de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez, a advogada Marta explica que há a possibilidade de solicitar o BPC/LOAS, desde que comprove ter renda mensal igual ou inferior a R$ 303,00 por pessoa da família (1/4 do piso nacional).