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Início CASO SAMARCO

Adesão ao Novel termina no dia 30 de abril, mas juiz da 12ª Vara deve prorrogar o prazo

Jornal Folha 1 por Jornal Folha 1
abril 27, 2022
em CASO SAMARCO
7
Adesão ao Novel termina no dia 30 de abril, mas juiz da 12ª Vara deve prorrogar o prazo
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Termina no próximo sábado, 30 de abril, o prazo de adesão ao Sistema Simplificado de Indenizações do Caso Samarco, mais conhecido como Novel, mas o juiz da 12 Vara Federal, Mário de Paula Franco Júnior, deve prorrogar este prazo para impactados de 45 municípios – 36 em Minas Gerais e 9 no Espírito Santo.

Ontem a advogada Richardeny Lemke, de Baixo Guandu, confirmou que até amanhã vai protocolar um pedido formal de prorrogação do prazo de adesão. Na audiência que concedeu às Comissões dos Atingidos, em 8 de abril, o juiz Mário de Paula admitiu que prazo pode ser prorrogado.

“O dr. Mário foi muito receptivo às nossas reivindicações naquela audiência e acreditamos com firmeza que ele vai prorrogar o prazo de adesão ao Sistema Simplificado”, disse a advogada Richardeny Lemke.

Dra. Richardeny vai pedir a prorrogação do prazo à 12ª Vara Federal

Notícia
Ontem a própria Fundação Renova enviou uma notícia aos órgãos de comunicação falando sobre o encerramento do prazo de adesão, porém admitindo a prorrogação.

A notícia redigida pela assessoria de comunicação da Renova diz o seguinte:

“Conforme sentença de 30 de outubro de 2021 da 12ª Vara Federal, o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado se encerra no próximo dia 30 de abril em todos os municípios que têm acesso. Na sentença, a Justiça diz que o prazo de adesão pode ser prorrogado, caso se faça necessário, mas, até o momento, nenhuma nova decisão foi publicada.

Podem aderir a esse fluxo moradores de 45 municípios, sendo 36 em Minas Gerais e 9 no Espírito Santo. A primeira indenização pelo Sistema Indenizatório Simplificado foi paga em setembro de 2020.

Histórico
Mesmo após a flexibilização de critérios e a indenização de milhares de atingidos, muitas pessoas não conseguiam comprovar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), ocorrido em novembro de 2015.

Em agosto de 2020, por decisão judicial, a Fundação Renova implementou o Sistema Indenizatório Simplificado e permitiu a inclusão de milhares de atingidos no processo indenizatório que pertencem a categorias muitas vezes informais, como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. Esse fluxo também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes

Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano.

Em Minas Gerais, podem ingressar no Sistema Indenizatório Simplificado moradores de Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galileia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga. No Espírito Santo, o acesso ao fluxo é liberado a moradores de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Fundão e Serra.

Adesão
Para ingressar, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo:
· Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;
· Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;
· Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;
· Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.
· Especificamente para Mariana, também podem se habilitar aqueles que possuem registro/ solicitação/ protocolo /entrevista/cadastro reconhecidos junto à Cáritas Brasileira até 30 de abril de 2020.

Acesso
A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema.

Os honorários do advogado são descontados do valor de indenização no limite de 10%, conforme determinado pela Justiça. Os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio da plataforma, onde também são assinados os termos de aceite. O pagamento é feito em até 10 dias úteis após a homologação da Justiça.

Em Barra Longa e Mariana, também há a possibilidade de acessar o Sistema Indenizatório Simplificado Infraestrutura, conforme sentença da 12ª Vara Federal, de março de 2022, para tratar especificamente os danos socioeconômicos caracterizados por eventuais trincas, rachaduras e danos em infraestrutura nos imóveis. Esses danos são objeto de perícia e demandam a apresentação de um laudo. Dessa maneira, a Justiça definiu um prazo maior de adesão, que vai até 30 de junho de 2022.

Para quem danos comprovados e cadastro na Fundação Renova, a reparação financeira também é tratada por meio do PIM e do Programa de Auxílio Emergencial (AFE), conforme o previsto no Termo de Ajustamento e Conduta. Desde 10 de janeiro deste ano, o ingresso nesses programas é feito por meio do Sistema PIM/AFE, que também funciona por meio de uma plataforma on-line, disponível no site da Fundação Renova, com acesso liberado para advogado e defensor público.

Até 28 de fevereiro, as indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) pagos a atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo somavam ao todo cerca de R$ 8,74 bilhões para mais de 368,4 mil pessoas. Desse total, 5,1 bilhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado.

Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.”

Fonte: Assessoria de imprensa – Fundação Renova

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Comentários 7

  1. Joza brito says:
    3 semanas atrás

    Vão trabalhar gente,não fica nestas mentiras que nunca foram o que dizem, isso só deveriam pagar somente os da redondeza nada mais,já virou costume de ficar na vida boa.

    Responder
  2. Joza brito says:
    3 semanas atrás

    Boa tarde eu nunca vi em toda a minha vida, um simples rio ter tanto pescadores assim,nem no mar,nem no oceano pacífico existem tantos assim, são pessoas que querem ter uma vida fácil,não será melhor ir ao trabalho que mais digno.

    Responder
  3. VERA LUCIA GARCISOUZA BARBOSA says:
    3 semanas atrás

    Eu recebi 83.600 nunca recebi mensal eu tenho direito no retroativo

    Responder
  4. Edivaldo Carlos Rodrigues says:
    4 semanas atrás

    Boa tarde sou dependente desde o primeiro cadastro do meu pai na fundação renova entrei com uma contestação pedindo o direito de ter um meu cadastro próprio fui negado até como dependente onde a fundação afirma que os dependentes tem seus direitos de indenização mas a fundação não fez comprimento justo de sua palavra negando e me fazendo entra com o recurso que foi negado para evitar a finalização do requerimento então solicitei a apreciação dos peritos da 12 vara para analisar meu caso juntamente com e o senhor Juiz e gostaria de saber se posso está ingressando a Adesão ao Novel

    Responder
  5. Dirleia calixto says:
    4 semanas atrás

    bom dia desde de 2015 no acontecimento da tragédia deixei de ter acesso ao Rio pra tudo tanto pra pesca como lazer fiz meu cadastro em 2016 daí então fiquei na espera do auxílio mensal mas quando foi 2017 recebi uma quantia de 17 mil e mais nada depois comecei receber mensal recebi 2018 2019 depois me disseram que seria melhor pra mim procurar um advogado pra mim ser indenizada mas o que não sabia quais os riscos que causaria essa indenização fiz a procuração assinei perguntei antes de assinar quais os riscos me disseram que não teria nenhum somente assine e em breve vc seria compensada. Então fiz recebi paguei 20% o advogado achei um absurdo mas paguei .O que eu quero dizer porq esse engano todo comigo porq não explicaram qual objetivo que teria de fazer essa injustiça agora vivo somente com faxina isso quando encontro alguém de bom coração tenho bolsa família mas não é garantido passo necessidades estou com 50 anos quase nada aguento agora são privilegiados alguns e nada para outros porq assinei uma cláusula sem saber das perdas que me causou sei que antes da tragédia vestia calçava comia mas tinha meu ganho pão hj faz falta meu Rio doce pra tudo muito triste em saber que tenho um imenso Rio e não poder dar um mergulho nem os pés mais coloco tenho receio de tudo que se passa por esse Rio doce .quando recebi ficou para traz 2015 2016 sem receber em 2020 fui cortada sem nenhuma razão .

    Responder
  6. Dirleia calixto says:
    4 semanas atrás

    bom dia desde de 2015 no acontecimento da tragédia deixei de ter acesso ao Rio pra tudo tanto pra pesca como lazer fiz meu cadastro em 2016 daí então fiquei na espera do auxílio mensal mas quando foi 2017 recebi uma quantia de 17 mil e mais nada depois comecei receber mensal recebi 2018 2019 depois me disseram que seria melhor pra mim procurar um advogado pra mim ser indenizada mas o que não sabia quais os riscos que causaria essa indenização fiz a procuração assinei perguntei antes de assinar quais os riscos me disseram que não teria nenhum somente assine e em breve vc seria compensada. Então fiz recebi paguei 20% o advogado achei um absurdo mas paguei .O que eu quero dizer porq esse engano todo comigo porq não explicaram qual objetivo que teria de fazer essa injustiça agora vivo somente com faxina isso quando encontro alguém de bom coração tenho bolsa família mas não é garantido passo necessidades estou com 50 anos quase nada aguento agora são privilegiados alguns e nada para outros porq assinei uma cláusula sem saber das perdas que me causou sei que antes da tragédia vestia calçava comia mas tinha meu ganho pão hj faz falta meu Rio doce pra tudo muito triste em saber que tenho um imenso Rio e não poder dar um mergulho nem os pés mais coloco tenho receio de tudo que se passa por esse Rio doce

    Responder
  7. Cleuza pigarro de souza says:
    4 semanas atrás

    Sou pescadora formal.recebi 73 não recebi mensal não tenho carterinha mas vivia da pesca agora estou vivendo do auxílio Brasil 400 reais estou passando nesecidades

    Responder

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