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Início CASO SAMARCO

Fundação Renova explica meios disponíveis de requerer indenizações do Caso Samarco

Jornal Folha 1 por Jornal Folha 1
janeiro 24, 2022
em CASO SAMARCO
7
Renova faz nota oficial dizendo que não haverá novo cadastro para indenizações do Novel
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Depois de tomar conhecimento de uma matéria do Jornal Folha1 sobre a dificuldade dos agricultores conseguirem reparação de danos , em consequência do rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, a Fundação Renova enviou uma nota explicativa sobre os trâmites necessários para o pagamento das indenizações.

A nota, na íntegra, diz o seguinte:

Posicionamento reparação financeira Agricultura

A pessoa que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis duas opções: O Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam por meio de plataformas online no site da Fundação Renova. Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público representantes da pessoa. Todo o atendimento é online e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite. Mas os dois caminhos não podem ser acionados ao mesmo tempo.

No Sistema Indenizatório Simplificado, implementado pela Fundação Renova a partir de decisões judiciais, são especialmente tratadas as categorias mais informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. Contudo, esse fluxo também indeniza categorias formais como produtores rurais regularizados, pescadores profissionais e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.

Já a reparação financeira para quem tem a comprovação dos danos e atende aos critérios de elegibilidade do Programa de Indenização Mediada (PIM) e do Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), conforme o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), pode ser tratada por meio do Sistema PIM/AFE (SPA) da Fundação Renova. Para este fluxo, é necessário ter o cadastro concluído pela Fundação Renova.

Tanto no Sistema Indenizatório Simplificado quanto no Sistema PIM/AFE a quitação é final, única e definitiva, abrangendo todas as pretensões financeiras decorrentes do Rompimento da Barragem de Fundão, inclusive o encerramento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), excluídos apenas:

• Eventuais danos futuros;

• Questões relacionadas aos reassentamentos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira (Barra Longa);

• Questões relacionadas às trincas, danos estruturais e rachaduras nos imóveis, objeto do Eixo Prioritário 4 e “ACP Linhares”

• Eventuais danos à saúde humana, objeto do Eixo Prioritário 2.

Até novembro de 2021, a Fundação Renova pagou R$ 7,78 bilhões em indenização e auxílios financeiros para mais de 359,1 mil pessoas. Desse montante, R$ 4,2 bilhões foram pagos para atingidos do Espírito Santo. Para o setor agropecuário, o montante pago em indenização somava cerca de R$ 168 milhões em outubro de 2021.

Valor de indenização

No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende também o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio até LMEO + 2 km é de R$ 54.082,13. Já agricultura para comercialização informal até LMEO + 2 km é de R$ 94.195,00.

Já aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do Rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina.

Para que sirva como comprovação dos danos na agricultura, esse laudo precisa atestar a dependência direta da água e dos rios e/ou região estuarina, citar a existência de sistema de irrigação e atender aos requisitos mínimos de aceitação:

  1. Ser emitido por órgãos oficiais:

• Identificação e assinatura do responsável técnico e superior (chefia);

• Número da matrícula

  1. Se emitido por instituições privadas:

• Assinado por responsável técnico com número do conselho de classe;

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o laudo emitido.

Comprovação de danos na agricultura formal

Sistema Indenizatório Simplificado

No Sistema Indenizatório Simplificado, o requerente pode escolher entre três opções conforme previsto nas sentenças da 12ª Vara Federal. A sentença estabelece claramente que o atingido que optar pelo laudo, receberá o valor do laudo, independente de variações de rubricas ou de alterações metodológicas. Sempre será utilizada a última versão do laudo produzido.

  1. Solicitar a produção de um novo laudo, enviando a documentação contábil, conforme sentença.
  2. Solicitar que a proposta seja elaborada considerando os valores apurados no laudo da Synergia elaborado anteriormente (preexistente), caso o requerente possua.

O requerente pode conhecer as regras para cálculo de proposta a partir de laudo preexistente. Para isso, é possível:

  1. Solicitar o reenquadramento para a mesma categoria informal, caso tenha dificuldades de seguir com as duas opções acima ou caso as opções 1 e 2 não lhe sejam as mais favoráveis.

Sistema PIM/AFE

No SPA, além da apresentação de documentos contábeis formais que evidenciem as perdas decorrentes do rompimento, é necessária a produção de laudo, não sendo aceito laudo preexistente.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação – Fundação Renova


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Comentários 7

  1. Rosileia Regina souza fraga says:
    5 meses atrás

    Bom dia e nos que nao receberam nada e fomos projudicados nao vamos ter dideito tambem nao moro menos de 200 metros do rio e vcs dizem que nao tenho direito

    Responder
  2. Marli Maria de Oliveira says:
    5 meses atrás

    Estas pessoas que nunca praticaram buscam tiraramareias etc . E receberam acho injusto .pois deveriam ter feito pesquisa teste uma prova com eles pra saber realmente quem são

    Responder
  3. Lucimar ferreira says:
    5 meses atrás

    moro em ipabinha chamo Lucimar Ferreira como pode fala q aqui nao faltou agua em na epoca 20015 ater hoje falta eu tou com Muitos probemas de saude po causa des agua sujar moro quaz dentro do rio e quero receber o dano da agua

    Responder
  4. Lucimar ferreira says:
    5 meses atrás

    agora tenho Muitos pribremas de saude macha na peli o Rio era meu susteto

    Responder
  5. Ronaldo Bento Monteiro says:
    5 meses atrás

    Eu quero que reveja meu caso, não será justo porque meu cnis passou da renda de meio salário que não devo receber a indenização, pois muitos outros atingidos receberam com bases em até mesmos mentiras, Eu de fato pecador de subsistência e ainda tenho meu material aqui comigo, como tem na plataformas da primeira empresa chamada Sinergia que fizeram todo processo também tem tudo, pois prestei esclarecimentos de pura verdade e ainda podem vim e averiguar se estou mentindo, pois não irá encontrar, e fiquei sem receber, peço que poderiam sim olhar meu caso que fui atingido com minhas pescas e outros como tem na própria plataforma.
    Peço que ligam para mim é homem outra posição no meu requerimento de indenização e/ou que me chamam para combinar um valor legalmente.

    Responder
  6. Sonia Maria Naimeke says:
    5 meses atrás

    Sonia Maria Naimeke

    Responder
  7. Sonia Maria Naimeke says:
    5 meses atrás

    Eu ainda posso fazer cadastro de pescador subsistente ?

    Responder

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