Várias cidades do vale do rio Doce estão de olho em Indenizações milionárias que deverão ser pagas no caso Samarco, com a sentença da Justiça Federal que reconheceu o “Dano Água” como impacto sujeito à reparação.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil por dia para cada pessoa que tenha ficado sem abastecimento de água após o rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, que despejou lama tóxica no rio Doce.
Podem requerer o pagamento, a partir de 1º de dezembro, todos os impactados que fizeram cadastro ou manifestação sobre o dano na Fundação Renova, ou tenham manifestado o dano em ocorrência registrada em Prefeituras, Polícia Militar, Defesa Civil ou outros órgãos públicos. Pode requerer também indenização quem tem processo no Brasil ou exterior relacionado ao “Dano Água”.
Em cidades como Colatina e Governador Valadares, em tese são milhares de pessoas que receberão indenização da água, porque o abastecimento nas duas cidades, apenas para citar dois exemplos, foi interrompido.
Caberá agora aos serviços de água das cidades (Sanear e SAAE) indicar à Justiça quantos dias demorou o retorno do fornecimento de água potável, para efeitos de Indenizações.
Em Baixo Guandu e Aimorés, a sentença abrange duas localidades específicas: a Vila de Mascarenhas e o distrito de Santo Antônio do Rio Doce (Mauá), que também ficaram sem abastecimento de água.
Dúvidas
A sentença judicial em torno do “Dano Água” determinado pela Justiça também traz muitas dúvidas, entre elas:
. A Fundação Renova vai recorrer da decisão da Justiça Federal?
. Quem já recebeu outro tipo de indenização do Caso Samarco pode também requerer o “Dano Água”?
. Quem se cadastrou como atingido pelo dano e está inscrito no processo contra a BHP na Inglaterra, através do escritório internacional de advocacia PGMBM, deve permanecer com o processo lá ou migrar para a indenização da Justiça brasileira definida pela sentença da semana passada?
Especialista
A advogada Richardeny Lemke, de Baixo Guandu, considerada a maior especialista na área Indenizatória no Caso Samarco, explicou esta semana que a sentença da 12ª Vara Federal no “Dano Água” é complexa e qualquer beneficiado deve agir com prudência e calma ao buscar meios de requerer a indenização.
Foi exatamente a advogada Richardeny que conseguiu, em 2020, em petição na Justiça Federal, a implantação do Sistema Simplificado (Novel) que já indenizou cerca de 50 mil pessoas na bacia do rio Doce, com valores próximos de R$ 5 bilhões.
Dra. Richardeny Lemke explica que não há motivo para correria em busca das Indenizações, mesmo porque a plataforma da Fundação Renova deve começar a receber os requerimentos apenas a partir de 1º de dezembro.
A advogada entende que a cautela é o mais sensato agora, enquanto as eventuais dúvidas que cercam a decisão judicial do “Dano Água” sejam devidamente esclarecidas. Richardeny chegou a cogitar fazer uma Live, junto com outro advogado representante da OAB em Baixo Guandu, para esclarecer dúvidas sobre o “Dano Água” ainda esta semana, mas preferiu amadurecer a ideia. Ela quer trocar informações com colegas advogados e procurar se aprofundar na questão para daí trazer esclarecimentos ao público. A Live pode acontecer nos próximos dias.
Movimento
Enquanto isso, em cidades como Governador Valadares e Colatina, a movimentação de advogados em torno das Indenizações do “Dano Água” preocupa a própria OAB, cujas seccionais querem uma atuação destes profissionais dentro de critérios éticos e definidos pelos estatutos da instituição.
É que alguns advogados passaram a usar abertamente redes sociais e de whatsapp, numa clara tentativa de captar clientes, o que é proibido. A manifestação do advogado (a), se acontecer, deve ser meramente informativa.
Posição da Fundação Renova
Hoje às 12h15m a Fundação Renova enviou uma nota à redação do Folha 1, manifestando seu posicionamento sobre a questão do “Dano Água”.
Segue a nota:
A Fundação Renova tomou conhecimento da decisão que foi proferida no dia 30 de outubro. A sentença está em análise. O Programa de Indenização Mediada relativo ao dano de água (PIM-DA) foi destinado a todas as pessoas que moravam nas cidades e distritos que ficaram sem abastecimento e sem distribuição de água por mais de 24 horas ininterruptas em função do rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015. Cerca de 289,5 mil pessoas foram indenizadas, totalizando cerca de R$ 300,1 milhões foram pagos em indenização por dano de água nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo até 30 de setembro de 2021.
Mim chamo Maria Lúcia de carvalho moro em governador Valadares MG na data de 2015 gue aconteceu este dessastre de Mariana enfrentei filas de caminhão dibaicho de sol guente pra pega galão de 5 litros de água pra bebe foi muita omilhasao pra todos nós desta cidade fila enorme pra pega apenas 5, litros de água compro água até hoje sem poder pra toma na época até pra tomar banho ficou dificio depois do banho era só Cocera No corpo todo na torneira só saia água suja nem pra lava roupa água não dava muitas vezes buscava água em poço pra fazer comida e lavar roupa
Quero ver se tenho direito