Os trabalhadores que tiveram ou tem saldo nas contas do FGTS, nos últimos 20 anos, estão ansiosos pela correção dos valores dos depósitos, em julgamento que ocorre no dia 13 de maio no STF.
Muitos destes trabalhadores estão sendo incentivados por escritórios de advocacia a entrar na Justiça até o dia 13, porém o advogado Fabyano Corrêa Wagner não vê necessidade nesta pressa.
Dr. Fabyano atua na área de revisões de aposentadorias e já trabalhou com revisão do FGTS no passado (Plano Verão e Plano Collor -1989/1990) e explica, na entrevista abaixo, toda esta questão que envolve a correção do FGTS.
Folha1: O que o STF está julgando?
Dr. Fabyano Wagner: “Primeiramente temos que entender o que foi pedido ao STF. A lei diz que os saldos do FGTS são corrigidos aplicando-se juros de 3% ao ano + correção monetária pela TR. O problema é que a TR está “zerada” desde setembro de 2017. Não é difícil ver, então, que o trabalhador está no prejuízo, pois só está recebendo 3% ao ano de correção. Então foi pedido ao STF que troque a TR por outro índice que efetivamente corrija o FGTS.”
Folha1: Existem julgamentos anteriores sobre essa questão?
Dr. Fabyano Wagner: “Sim, o STJ (tribunal de análise da legislação federal) já emitiu decisão dizendo que a TR é legal, portanto, os trabalhadores foram derrotados. Porém, o STF (tribunal de análise da Constituição Federal) já decidiu, em matéria de precatórios judiciais, que a TR não se aplica, por não corrigir verdadeiramente o valor. Isso gerou euforia nos trabalhadores, porque interpretaram como um indício de que os Ministros vão aplicar o mesmo entendimento dos precatórios ao FGTS”.
Folha1: Mas o que todos querem saber é se há chance real dos trabalhadores saírem vitoriosos…
Dr. Fabyano Wagner: “Existir até existe. Entretanto, o STF pode entender que a TR não serve, mas não permitir que seja aplicado outro índice retroativamente, determinando que passe a incidir apenas de agora em diante. É o que nós juristas chamamos de MODULAÇÃO DOS EFEITOS de uma decisão. Estima-se que, se o STF permitir a retroatividade da decisão isso faria surgir uma dívida do Governo Federal de mais de 500 bilhões com os trabalhadores, portanto, impagável. Isso pode ser levado em consideração na hora de decidir.”
Folha1: É necessário ingressar rapidamente em juízo, antes do julgamento do dia 13, para assegurar o direito, caso os trabalhadores saiam vitoriosos?
Dr. Fabyano Wagner: “Muitos escritórios advocatícios estão espalhando desespero e pressa, mas não há razão para isso. Há muitas variáveis – o julgamento pode ser adiado, pode haver modulação – então não há razão para esse clima de desespero. Possivelmente, em caso de derrota, o Governo Federal estabelecerá um acordo com os trabalhadores, como já fez no passado, no chamado MAIOR ACORDO DO MUNDO que visava exatamente recompor perdas do FGTS. Também estão surgindo diversos atores de representação nacional ingressando com ações coletivas, às quais os trabalhadores podem aderir futuramente. Sugiro a quem tem ou teve saldo na conta do FGTS nos últimos 20 anos ficar atento ao julgamento e procurar um advogado assim que for promulgado o resultado para entender a extensão do seu direito e como ingressar em juízo para reavê-lo com base na decisão do STF.