Em sentença prolatada na data de hoje , sábado, (06/02) a 12ª Vara da Justiça Federal acaba de estender ao município de Aimorés, em Minas Gerais, a determinação de incluir o município nas indenizações destinadas a uma série de categorias na tragédia ambiental da Samarco, ocorrida em novembro de 2015.
Estas indenizações, que já estão em vigor desde o ano passado para os chamados casos de difícil comprovação de danos, chega finalmente para Aimorés, um dos municípios mais afetados pela tragédia ambiental.
Entre as categorias beneficiadas com a sentença estão pescadores informais e de subsistência, areeiros, lavadeiras, artesãos, agricultores, comerciantes e atividades que envolvam a cadeia de pesca. As indenizações vão de R$ 23 mil a R$ 567 mil.
Na sentença de hoje, o juiz federal Mario de Paula Franco Júnior determinou que a Fundação Renova providencie, até 26 de fevereiro, a plataforma online para inclusão dos atingidos, o que é feito através de advogado ou defensor público, para daí se iniciar o pagamento das indenizações.
Desde o ano passado, mais de 5 mil indenizações já foram homologadas pela Justiça Federal, envolvendo cidades mineiras como Itueta, Naque e alguns distritos de cidades ao longo do rio Doce. No Espírito Santo, cidades como Baixo Guandu, Colatina, Linhares, São Mateus e Conceição da Barra também já estão inseridas no processo indenizatório.
Confira a sentença na íntegra CLICANDO AQUI.
A fundação renova estava indenizando antes todos iguais más agora arrumarao um juiz para dividir às indenização porque antes os chamado pescador subesistent recebiam à indenização iguais aos outros pescadores que não possuía carteira de pescador agora vem este juiz é determina que os pescadores subesistent vão receber só 23 mil porque antes eles idenizava todos iguais menos os pescadores que possui carteira de pescador eu tenho três anos que estou à espera da indenização agora me colocarão como pescador subesistent é pediram mais documentos pessoais àtres anos atrás à renova ia me indeniza igual a todos más agora não sei más ó quê fazer porque até jenti de fora está vindo para cá só pra receber a indenização
Esqueceram de citar ARACRUZ-ES, como município também sentenciado