Os novos motoristas do Espírito Santo não precisam mais realizar as provas de baliza e de ladeira no exame prático para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança já está em vigor desde o dia 19 de janeiro e segue uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que promove uma série de revisões nas regras do processo de habilitação em todo o país.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), a retirada dessas etapas faz parte da atualização nacional do exame prático. Além do Espírito Santo, a medida já foi adotada também nos estados do Amazonas, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Outros Detrans optaram por manter a exigência.
Com a mudança, a avaliação prática para a primeira habilitação passa a ser composta apenas pelo exame de percurso, realizado em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, além da aplicação do conhecimento teórico.
Foco passa a ser a condução segura
Consideradas por muitos candidatos como as etapas mais temidas da prova, a baliza, estacionamento entre dois veículos, e a parada em aclive deixaram de ser exigidas. No Espírito Santo, os candidatos já não precisam mais demonstrar essas habilidades desde o último dia 19.
Segundo o Detran|ES, agora o foco da avaliação está na condução segura em situações reais de trânsito. O examinador observa o comportamento geral do candidato, o respeito às normas de circulação, o uso correto das setas, dos retrovisores, do cinto de segurança e o controle do veículo.
“Agora só há previsão de penalização na prova em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como subir na calçada, não usar o cinto de segurança ou avançar o sinal vermelho”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz.
Antes da mudança, a baliza era uma prova isolada e eliminatória. Com a nova regra, o exame passa a consistir exclusivamente em um percurso acompanhado do examinador. “Se a resolução federal não exige baliza nem ladeira, a gente não exige”, afirmou Piekarz.
Mudança no sistema de pontuação
Outra alteração importante está no sistema de pontuação do exame prático. Com a nova resolução do Contran, o candidato pode perder até 10 pontos durante a prova e só será reprovado ao atingir 11 pontos.
As faltas passam a ser classificadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Infração leve: 1 ponto
- Infração média: 2 pontos
- Infração grave: 4 pontos
- Infração gravíssima: 6 pontos
Antes, alguns critérios específicos, como o tempo para realizar a baliza, podiam eliminar o candidato automaticamente. Agora, a reprovação está vinculada apenas a infrações reais de trânsito.
Impacto nas autoescolas
Com o fim da exigência nos exames, as autoescolas não são mais obrigadas a ensinar baliza e ladeira. No entanto, segundo o Detran, algumas instituições continuam oferecendo esse aprendizado para preparar melhor os futuros motoristas para situações do dia a dia.
As mudanças fazem parte de um conjunto de medidas federais que incluem a Resolução nº 1.020 do Contran, a Medida Provisória.
Fonte: DetranES / www.tribunanorte.leste.com.br
Publicado em 27/01/2026










