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Início CASO SAMARCO

Samarco confirma prorrogação da plataforma do PID até 4 de julho/25

Samarco confirma prorrogação da plataforma do PID até 4 de julho/25
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A Samarco informa que o prazo final e improrrogável para as pessoas apresentarem seus requerimentos na plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID) será dia 4 de julho. A empresa reforça o compromisso com a continuidade da reparação, de forma integral e definitiva e espera máxima adesão ao programa.

Saiba mais sobre o PID

O PID é o modelo indenizatório previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce que paga R$ 35 mil individuais a pessoas e empresas elegíveis pelo rompimento da barragem de Fundão. Reconhecido pela simplificação dos critérios de elegibilidade, já recebeu mais de 255 mil requerimentos e conta atualmente com uma taxa de validação acima de 90% para as pessoas requerentes. O pagamento é feito em até 10 dias após a homologação do acordo individual e exige a assinatura de um termo de quitação por parte da pessoa interessada. Até o momento, mais de 60 mil termos foram assinados, com mais de 31 mil pagamentos, contando com os que serão realizados no dia 27 de maio.

Quem pode aderir ao PID?

O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam a critérios definidos no Acordo de Reparação.

Os principais requisitos incluem:

● Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

● Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

● Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O recebimento do valor de R$ 35 mil exige a assinatura de um Termo de Quitação, que implica renúncia a eventuais ações judiciais nacionais ou internacionais relacionadas à reparação e a quitação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O processo é individual, homologado pelo Judiciário e segue critérios de segurança jurídica para todos os envolvidos no Acordo.

Consulte seu direito ao PID

Para consultar se está apto a ingressar no PID, acesse: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/

Fonte: Assessoria SAMARCO

Publicado em 27/05/2025

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaPIDRepactuação
O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br
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Comentários 2

  1. Maria das graças pimenta chagas says:
    11 meses atrás

    eu.acho que dano água tinha que ser pago todos pescador 35 00 mil agente merece poxa compra água o resto.da vida meu Deus sou doente do coração operei.meu remédio custa 900 real resto da vida tem.que toma se não morro difícil né

    Responder
  2. Veronica Gonçalves Marques says:
    12 meses atrás

    Boa tarde gostaria de saber quando que vai cair o dinheiro do Pinscher sobre a água Necessito preciso

    Responder

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