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Início CASO SAMARCO

Nova lei garante: indenizações e auxílio financeiro do Caso Samarco não serão considerados renda

Nova lei garante: indenizações e auxílio financeiro do Caso Samarco não serão considerados renda
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Uma boa notícia para as pessoas atingidas que antes não conseguiam acessar ou perderam o acesso aos programas sociais do Governo Federal, porque suas rendas familiares aumentaram após o recebimento do auxílio ou indenizações dos programas da Fundação Renova, no âmbito do processo de reparação integral pelos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão.

No dia 15 de janeiro de 2024 foi sancionada pelo presidente Lula a Lei nº 14.809, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93) e estabelece que, de acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial da União, “os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais”.

Mas o que isso quer dizer na prática? A população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão por exemplo, que conseguiu receber o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Fundação Renova, passou a dispor de um valor mais alto na soma da renda familiar, porque além dos rendimentos, o Governo Federal também contabilizava os auxílios que as pessoas recebiam. Ou seja, ao incluir o AFE no cálculo da renda familiar, a soma passava da medida aceita pelo governo para ter acesso aos programas sociais e assim, o cidadão era retirado dos programas.

“Em outras palavras, antes da Lei sancionada no dia 15 de janeiro, havia a problemática de algumas pessoas que recebiam auxílio financeiro temporário ou indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não poderem permanecer no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devido ao fato desses valores serem inseridos no cálculo da renda familiar e, por vezes, implicarem no aumento da renda familiar acima do parâmetro aceito”,

explica Ana Favacho, assessora jurídica da Assessoria Técnica Independente – Cáritas Diocesana de Governador Valadares.

Com a nova lei mudou. Agora, o valor do auxílio ou indenizações ligadas a barragens não entram mais na soma da renda familiar. Portanto, a pessoa atingida pode continuar recebendo o auxílio e/ou indenização sem precisar se preocupar se esses valores vão deixar sua renda acima do aceito para ser beneficiária dos programas do governo, pois agora esses valores não serão mais considerados no cálculo da renda familiar.

Acesso aos programas do Governo Federal

Agora muita atenção, o ingresso para acesso aos programas do Governo Federal NÃO É AUTOMÁTICO, precisa ser solicitado. Dessa forma, se a pessoa atingida deixou de ter acesso aos programas, ou sequer conseguiu ingressar no CadÚnico devido ao aumento da renda familiar pelo recebimento de auxílio ou indenizações ligadas às questões das barragens, podem agora solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social serem inseridas no CadÚnico.

“É importante explicar que essa condição acontece devido às regras do nosso ordenamento jurídico, que aponta que a lei nova não se aplica às situações que ocorrem antes dela existir, na vigência da lei anterior”, explica Favacho. Por isso que para os casos em que antes do dia 15 de janeiro de 2024, data em que a lei foi sancionada, a pessoa atingida que teve que sair do cadastro devido ao aumento da renda pelo recebimento de indenizações e auxílios financeiros da Fundação Renova, deve-se emitir um novo pedido de ingresso de CadÚnico.

Desdobramentos sobre a lei

A Defensoria Pública de Minas Gerais divulgou em seu site que as Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União encaminharam ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no dia 29 de janeiro de 2024, um ofício solicitando a revisão do pagamento de programas assistenciais do Governo federal para a inclusão dos atingidos pelo desastre de Mariana. De acordo com as instituições, essa população foi excluída do recebimento do programa Bolsa Família, pois o auxílio financeiro emergencial era considerado renda pelo MDS.

De acordo com o texto apresentado no ofício, “as exclusões ocorreram ao longo dos territórios atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Relatos foram amplamente apresentados às Defensorias Públicas por pessoas atingidas, seja em atendimentos individuais ou coletivos, juntamente com o receio de que, ao final do recebimento, as famílias fossem expostas a situação de vulnerabilidade ainda mais intensa do que previamente ao rompimento”.

A ATI vai acompanhar e informar as próximas movimentações e reflexos na vida da população atingida. Lembrando que a orientação inicial segue sendo que o atingido que perdeu o acesso ao CadÚnico ou os programas sociais do Governo Federal solicite novamente o ingresso.

Para saber mais e acessar o ofício na íntegra, CLIQUE AQUI.


FONTE: Cáritas Diocesana de Governador Valadares


O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaRioDoce
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Comentários 13

  1. Arlindo Custodio Felix says:
    1 ano atrás

    Eu Arlindo Felix sou morador de Mariana até hoje não recebi nenhum centavo fui atingido quando a empresa da Samarco fechou por anos tenho pequeno salão q rendia bom dinheiro pra minha família perdi carro perdi muito clientes perdi ponto onde estava renda diminui estou dividado com dívida na caixa econômica passo dificuldades e ainda meu salão entrou em falência na época q barragem arrebentou passando 2 meses depois tudo foi dimiundo os clientes sumiram e então diziam q nunca mais iria volta ao normal fechei salão e mudei pra minha casa porq não tive condições de pagar aluguel até hoje estamos em falência por favor nos ajuda 31985248766 estou sem condições de manter alimentação boa minha família desde deste acontecimento

    Responder
  2. C. C.oliveira says:
    1 ano atrás

    Tem quê ter sangue na veia para condenar o causador do maior acidente ambiental do país a pagar os atingidos, quando somos nós inadimplentes somos negativados e o causador do desastre vende e compra, ano político…observem bem

    Responder
  3. JOECI BENEDITA DOS SANTOS LOPES MIRANDA says:
    1 ano atrás

    Aproveito para solicitar ao governo que olhe para cada território atingido com as características deste território, vemos muitas diferenças acontecendo, exemplo no litoral do Espírito Santo, os atingidos vêm sofrendo desde quando o rejeito chegou aqui. Nunca parou de descer. Estamos sofrendo junto com meio ambiente e muitos já perderam a vida desde então…o caos aumentou e as doenças brotam a cada instante e a 8 anos e 3 meses q não temos o protocolo de saúde nos territórios voltados para este crime… a OMS precisa intervir, caso contrário daqui uns dias não teremos como reverter a pandemia de doenças causadas por metais pesados irá sobrepor…. E AI SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NOSSO LITORAL DO ES ESTA VIVENDO DESCASOS EM TODAS AREAS..
    O QUE O SENHOR IRA FAZER..??? OBS SAO 8 ANOS ENTRA GOVERNO SAI GOVERNO E A POPULAÇÃO ATINGIDA PELO MAIOR CRIME AMBIENTAL E ECONÔMICO DO BRASIL SOFRENDO …. SAÚDE, SAUDE FINANCEIRA, PISCOLOGICA, URGENTE… NAO SOMOS BANDIDOS ,SOMOS VÍTIMAS.

    Responder
  4. Andréia Filgueira says:
    1 ano atrás

    nós atigindos precisamos dessa renda. e eu creio q Deus vai nus ajuda 🙏

    Responder
  5. Sandro dias do Nascimento says:
    1 ano atrás

    Eu perdi tudo oque eu tinha plantado na rosa café e pimenta do reino

    Responder
  6. Terezinha Lucia da Silva Gonçalves says:
    1 ano atrás

    Estamos todos doentes pressão psicológica muito grande gastos com remédios, depressão por falta de recurso pra dar tranquilidade a população, acho que danos morais já deveria ter resolvido isso as pessoas estao morrendo sem receber seus direitos mínimos!

    Responder
  7. Ildebrando Ferreira Motta says:
    1 ano atrás

    até hoje não tive resposta de nada

    Responder
  8. Hermes Pereira de Magalhães filho says:
    1 ano atrás

    Meu nome é Hermes Pereira de Magalhães filho. Morador da cidade de linhares estado do Espírito Santo..era vendendor autônomo de peixes e outras coisas ..depois que aconteceu o que enfelismente nenhum de nós esperava ..aconteceu em nossas saúde e renda que caiu quais 70 por cento…e até agora recebi..94 mil reais . Que quais 7 anos tentando se soma mesmo não cobre nem um salário mínimo por mês….e. o ..AF..e ..auxilio…are hoje..quando chega ligar ..sempre estão..em. analise…e nunca tem uma resposta .. enquanto..muitos e muitos estão recebendo….o AF. No valor de 2500.por mês….sendo . Que podia ..fazer ..uma divisão deste total …para resolver..o caso ..de todos …isto que não entendi é não compreendo …….podia ..fazer. .o AF…no valor de 1418…seria bom para os irresponsáveis….e para resolver os problemas isto que não entendi…eu mesmo ..nem o auxilio. Nem o AF…até hoje

    Responder
  9. Bruna Aparecida Alves Mendonça says:
    1 ano atrás

    Até porque eu estou passando aperto só com bolsa família mas Deus é fiel Amém

    Responder
  10. Diego hiniery Oliveira Vasconcelos says:
    1 ano atrás

    Quem perdeu o pis/pasep consegue reaver?

    Responder
  11. Darli Castro da silva says:
    1 ano atrás

    Darli Castro da silva

    Responder
  12. Carmen Cynira Magalhães says:
    1 ano atrás

    Que ótima e justa mudança na LOAS

    Responder
  13. Leia Ramalho Soares says:
    1 ano atrás

    Isso mesmo nós estamos precisado desse auxílio porque o que recebemos foi muito por casa de tanta doença que apareceu na nossa vidas e muito sério gostaria que vocês visse com muito carinho nossa situação boa tarde

    Responder

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