A primeira grande novidade do Caso Samarco em 2024, ocorreu ontem, com a decisão do juiz Vinícius Cobucci, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, em condenar a Samarco, Vale e BHP em R$ 47,6 bilhões pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015.
A condenação é resultado de uma ação civil pública e os valores deverão ser corrigidos desde 2015, data do rompimento da barragem, o que poderá elevar este valor para R$ 70 bilhões, conforme estimativa inicial feita ontem pelo mercado.
Desta decisão, no entanto, cabe recurso dos condenados Samarco, Vale e BHP e haverá um trâmite processual que pode demorar ainda vários meses, com chances da sentença ser revertida ou confirmada.
Os R$ 47,6 bilhões, segundo a decisão judicial de ontem, serão gerenciados pelo Governo Federal e deverão ser aplicados nas áreas atingidas pelo desastre ambiental. Ou seja: os atingidos não serão indenizados individualmente, ao contrário do que muitos esperavam desta ação civil pública.
Outra informação importante: a decisão do juiz Vinícius Cobucci não interfere na repactuação, cujas tratativas prosseguem envolvendo as empresas poluidoras, os governos de MG e do ES, e a União.
Da mesma forma, a sentença da 4ª Vara Federal não tem qualquer relação com o processo movido na Inglaterra no valor de R$ 230 bilhões, cuja primeira audiência de 2024 ocorre na próxima semana (dias 31/01 e 01/02). O julgamento na Justiça Inglesa já está marcado para outubro deste ano.
Resumo
Ontem a advogada Richardeny Lemke, de Baixo Guandu, que se tornou uma referência nas indenizações do Caso Samarco ao conseguir na Justiça Federal, em 2020, a implantação do sistema indenizatório Novel, publicou em rede social um resumo da nova decisão da 4ª Vara Federal, divulgada ontem, cujo teor segue abaixo:
E nós que estamos na 4vara esperando uma análise do processo nada estamos esquecido a anos ..la e ninguém fala nada ..
Sentença excelentemente fundamentada com base na prova dos autos, irretocável mesmo fazendo JUSTIÇA, ante a tragédia inimaginável.
Como em direito nada é indiscutível, como já dia SOIBELMANN, ‘ se todo jurista concordasse sempre o que outro escreve, ou entendesse sempre o que outro diz, não haveria ciência do direito ” , sub censura entendo respeitosamente que o valor da indenização poderia ter tido como base o valor do lucro auferido pelas empresas durante o período que trabalharam no local, algo em torno de mais de 200 bilhões, e uma garantia real ad futurum para cobrir novas tragédias.
Antonio Carlos Amaral Leão. OAB RJ 21.116 kikoleão@terra.com.br