O Supremo Tribunal Federal (STF), deu ganho de causa na matéria chamada de “revisão da vida toda”, o que permitirá a alguns aposentados pelo INSS ingressar com ação para melhorar seus ganhos. Infelizmente, porém, muitos já perderam o prazo: somente quem se aposentou há menos de 10 anos pode ingressar com ação no Judiciário.
O advogado Fabyano Corrêa Wagner, que já realizou algumas revisões e tem processos nessa matéria, explicou como funciona essa revisão: “Estamos comemorando a decisão, que era uma tese antiga dos advogados que lidam com revisão de benefícios”.
Segundo o advogado, o INSS, ao calcular o valor das aposentadorias, só utilizava o período em que a moeda do Brasil era o REAL, ignorando as contribuições anteriores a julho/1994, feitas em outras moedas. “Imagina o caso de alguém que contribuía sobre um valor grande antes de julho/1994 mas que após o Plano Real ficou desempregado, ou não conseguiu mais contribuir sobre um valor alto, ou ainda precisou mudar para um emprego que pagava menos – quando ele veio a se aposentar, todo o período das grandes contribuições (antes de 1994) foi desconsiderado pelo INSS”, afirmou Fabyano Wagner.
A pergunta de todo aposentado agora é a seguinte: quem tem direito a revisão da aposentadoria dentro da matéria aprovada pelo STF? Dr. Fabyano Wagner explicou que nem todos os aposentados terão direito ao aumento em seu benefício, lembrando que o aumento mensal pode ser multiplicado por 60 meses, pois a justiça manda que o INSS pague os atrasados dos últimos cinco anos.
“São dois requisitos básicos para se saber se você tem direito e, também, se o seu caso se encaixa nessa revisão: PRIMEIRO, precisa ter se aposentado há menos de 10 anos (contados do mês de recebimento do primeiro pagamento – art. 103 da Lei 8.213/91) e, SEGUNDO, ter salários maiores (emprego que pagava mais ou maior contribuição de autônomo) antes de julho/1994 e após isso passado a contribuir sobre valores menores, ou, ainda, ter ficado muitos meses sem contribuir após julho/1994 (sem emprego ou renda de autônomo), pois quando isso acontecia o INSS se concentrava apenas nos meses em que havia contribuição, diminuindo drasticamente a média”.
Por último, o Folha1 quis saber do advogado Fabyano Wagner quais benefícios podem ser revisados. O advogado respondeu que podem ingressar na justiça os próprios aposentados por tempo de contribuição, especial, por idade e por invalidez; além disso, quem for pensionista (pensão por morte) de alguém que se aposentou com esses requisitos também tem direito.