Um servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Baixo Guandu, conseguiu uma liminar na Justiça garantindo que sua carga horária semanal de serviço, seja reduzida de 40 para 20 horas, em função do fato de que ele (o servidor) possui um filho menor de idade portador de necessidade especial – autista.
Assinada pelo juiz de Baixo Guandu Dener Carpaneda, a liminar (que é uma decisão provisória para garantir o direito do requerente) determina ao SAAE o cumprimento do decreto municipal 6169/19, que garante ao servidor municipal o direito de reduzir sua carga de trabalho, caso tenha filho (a) portador de necessidade especial.
Inicialmente o servidor do SAAE, que é fiscal, teve este direito negado pela via administrativa, com a alegação da autarquia de que o decreto de 2019 só se aplicava aos servidores da administração direta.
A Justiça reconheceu, no entanto, que o fato do SAAE fazer parte da administração indireta (é uma autarquia municipal) não impede que seus servidores também sejam beneficiados pelo decreto de 2019, assinado pelo ex-prefeito Neto Barros.
A decisão liminar da Justiça aconteceu no dia 8 de outubro e o SAAE já está cumprindo a determinação, podendo no entanto, recorrer da liminar concedida. Uma fonte da autarquia explicou, na semana passada, que o SAAE não deve recorrer da decisão judicial.
Conheça a íntegra da liminar da Justiça, clicando AQUI