As subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Colatina e Aimorés, esclareceram em nota oficial uma questão muito recorrente dos honorários advocatícios das indenizações do caso Samarco: é legal a cobrança superior aos 10% estipulados na sentença da Justiça Federal?
As subseções explicam nas notas publicadas que, embora a sentença tenha determinado o depósito de 10% das indenizações diretamente na conta dos advogados, a limitação de valores dos honorários deve ser definida entre o cliente e o advogado.
As duas subseções citam, em seu posicionamento, o artigo 22 da Lei 8.906/94 (EOAB), que assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
O esclarecimento das subseções da OAB de Colatina e Aimorés é interessante num momento em que, em redes sociais, muitos advogados tem sido acusados de estar cobrando honorários de forma ilegal e abusiva. Vale, portanto, segundo as subseções da OAB, os valores que foram convencionados entre as partes – advogados e clientes.
Seguem abaixo as notas das subseções da OAB de MG e do ES:
Que critérios usam para indenizar pessoas? Sou da primeira turma do cadastro e até hoje não me convocaram ainda para negociação.
Estou aguardando parecer pois sou da primeira turma de cadastro.
Gostaria de saber sobre indenizações da primeira turma de cadastro pois não resolveram ainda! Será que precisa da intervenção do ministério público para indenizar as pessoas de direito?
Gostaria de saber sobre indenizações da primeira turma de cadastro pois não resolveram ainda! Será que precisa da intervenção do ministério público para indenizar as pessoas de direito?
Foi descontado os 10% e depois que eu recebi a idenizacão e me foi cobrado mais 5%em cima desse valor. Achei abusivo. Seria bom se todos nois fossemos ressarcidos esse valor . Será que será??