Os moradores impactados do município de Marilândia, no noroeste do estado do Espírito Santo, poderão aderir a partir de hoje (01/04) ao Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).
O sistema foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova, a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas. O primeiro pagamento pelo sistema foi realizado no início de setembro. No dia 19 de março, em pouco mais de 6 meses, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, correspondendo ao valor de cerca de R$ 900 milhões.
O prazo de adesão em Marilândia vai até 31 de julho deste ano. Os valores de indenização no município, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Na decisão proferida em 27 de março, a Justiça também prevê a fixação do prazo de 5 dias para o advogado dar o aceite do termo de indenização, sob pena do requerimento ser imediatamente cancelado, e o prazo de 48 horas para a desistência do aceite/requerimento.
Com a entrada de Marilândia e também de Periquito (MG), no dia 1º, foi feita a recontagem das localidades com acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, totalizando 22. Sete estão no Espírito Santo.
Além de Marilândia, já fazem parte os municípios de Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina, que antes era contabilizada como sede e distrito de Itapina, mas agora conta como única localidade. Marilândia tem prazo de adesão até 31 de julho e os outros seis, até 30 de abril.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova.
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