O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília, decidiu em acórdão rejeitar o pedido de suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal, de Belo Horizonte, que definiu em sentença a instituição do Sistema Simplificado de Indenizações, mais conhecido como Novel, que já reparou danos a mais de 50 mil pessoas na bacia do rio Doce, em valores atualizados de R$ 5,1 bilhões.
Hoje pela manhã a advogada Richardeny Lemke Ott, representando a Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu, publicou nota comemorando a decisão do TRF 1, por unanimidade, reafirmando que o acórdão consolida de vez o Novel como matriz Indenizatória, hoje estendida a 45 localidades da bacia do rio Doce e região estuarina.
Pedido
O pedido de suspeição do juiz Mário de Paula Franco Júnior partiu do MP Federal, do MP de Minas Gerais, e das Defensorias Públicas da União, de MG e do ES, desde abril de 2021, inicialmente rejeitada pela desembargadora Daniele Maranhão e agora, por unanimidade, pela quinta turma do TRF 1.
Estas instituições colocaram em dúvida a isenção do juiz Mário de Paula na condução do processo que instituiu o Sistema Simplificado de Indenizações, alegando, entre outros argumentos, uma suposta interação do magistrado com advogados e com as empresas diretamente envolvidas – Samarco, Vale e BHP Billiton.
O juiz Mário de Paula não está mais à frente do processo do caso Samarco, uma vez que foi promovido a juiz titular no estado do Amapá, mas nos próximos dias deve ser designado outro magistrado para assumir as ações indenizatórias que envolvem a Fundação Renova.
Nota
A nota publicada hoje cedo pela advogada Richardeny Lemke (que conseguiu a implantação do Novel em processo de 2020) possui o seguinte teor:
🔉 COMUNICADO
MAIS UMA VITÓRIA DOS ATINGIDOS NO CASO SAMARCO 🙌
👉 TRF1 PUBLICA ACÓRDÃO REJEITANDO SUSPEIÇÃO DO JUIZ DA 12° VARA FEDERAL
📍A Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu (ES), através de sua advogada Richardeny Lemke Ott, COMUNICA que na data de 02/02/2022, o Tribunal Regional Federal da 1° Região (Brasília-DF) decidiu por unanimidade, em ACÓRDÃO, REJEITANDO a SUSPEIÇÃO do juiz da 12° Vara da Justiça Federal, Dr. Mário de Paula Franco Júnior, na decisão instituída por aquele magistrado, que implantou o Sistema Simplificado de Indenizações (Novel).
A decisão do TRF1, em processo relatado pela eminente desembargadora Dra. Daniela Maranhão, CONSOLIDA EM DEFINITIVO a implantação do Novel, que desde 2020 já indenizou cerca de 50 mil atingidos ao longo da bacia do Rio Doce e região Estuarina, e continuará o processo de reparação, hoje estendido a 45 localidades.
💥 Trata-se de mais uma VITÓRIA para os atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana (MG), que poderão continuar optando, facultativamente, por esta matriz de reparação, que tem demonstrado eficácia e celeridade no processo Indenizatório.
Esclarecemos que o juiz alvo do pedido de SUSPEIÇÃO, Dr. Mário de Paula Franco Júnior, foi promovido para outra Comarca da Justiça Federal, porém o ACÓRDÃO do TRF 1° reitera a conduta ilibada do magistrado e reafirma a plena validade de suas decisões.
Aguardamos no momento a designação do novo juiz que dará prosseguimento ao processo Indenizatório instituido pela 12° Vara Federal.
Baixo Guandu, 4 de fevereiro de 2022
Comissão de Atingidos de Baixo Guandu
⚖️ Richardeny Lemke Ott
Boa tarde!
A dr Richardeny poderia falar sobre os dependentes da primeira fase que não tem o direito de fazer o cadastro?
Acho um absurdo querem tirar o direito do povo
Eu vejo claramente que existe interação do magistrado com advogados e com as empresas diretamente envolvidas – Samarco, Vale e BHP Billiton. E é visto que quem está sendo privilegiado com estes acordos abusivos são os advogados , pois os atingidos recebem uma esmola irrelevante e ainda tem que repartir com advogados se a causa foi dada como favorável por sua excelência praque a intervenção do advogado, sendo assim vejo que estão usando a simplicidade do povo para encherem os bolsos e as empresas diretamente envolvidas. Esse plano simplificado foi uma sacada de mestre porque ao invés de ter que indenizar os atingidos de forma coerente com valores que realmente suprirá a demanda e a real perda do indivíduo, Ele em forma da “justiça ” maior imputa aos atingidos um cala boca que dividido entre os nossos “DEFENSORES ” Que sabem este valor estituido não trará benefício algum, só trará um alívio imediato. Ele destituiu o TTAC, criado pela própria instituição para protegernos, e nos grande maioria de ignorantes pois desconhemos nossos direitos e confiamos ISSO (nossos direitos) Aos nossos “DEFENSORES” Que estão enchendo os bolsos com nossa ignorância. Estamos sozinhos numa luta injusta e sem uma luz no fim do túnel.
Espero que retorne o mais rápido possível a indenização, pois fui muito prejudicado. Tenha um bom dia a todos.
Queremos justiça!!
inaceitável uns recebe seus valores adequado e outros receber somente 90 mil!!
Queremos justiça!!
A justiça de Deus será feira e as dos homens aqui na terra também será feira, assim nos crer e acredita!!!
Queremos direito e igualdade para todos,pois todos nós fomos antingindo é inaceitável uns recebe seus valores adequado e outros receber somente 90 mil de indenização!!
Queremos justiça!!
Deus no controle de tudo,e eu creio que e embreve vamos ter nova notícia excelente,acho injustiça o que este juiz fez com nós, parabéns a toda equipe que está lutando pelos nossos direitos!!
Tem que ser igualdade mesmo para todos !!