Os pagamentos de indenização por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, no Espírito Santo, ultrapassaram a marca de R$ 2,4 bilhões em novembro para mais de 23 mil pessoas. Desde o primeiro pagamento, em setembro de 2020, tanto no Espírito Santo quanto em Minas Gerais, mais de 46,5 mil pessoas foram indenizadas e os pagamentos passaram de R$ 4,5 bilhões.
Os valores individuais das indenizações, definidos pela Justiça variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil. Os valores por categoria de dano podem ser conferidos no site da Fundação Renova.
Até outubro de 2021, a Fundação Renova desembolsou R$ 7,02 bilhões para cerca de 352 mil pessoas, somando o valor pago pelo Sistema Indenizatório Simplificado e por meio do Programa de Indenização Mediada (PIM) e de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).
Com o avanço das indenizações, a Fundação Renova caminha para a definitividade da reparação financeira pelos danos causados pelo rompimento a barragem de Fundão (MG).
Municípios capixabas
No Espírito Santo, até o momento, Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares, Colatina e Marilândia estão em processo de pagamento de indenização pelo Sistema Indenizatório Simplificado. Os recursos pagos em indenização chegam a superar os valores arrecadados pelos municípios em 2020.
Baixo Guandu foi o primeiro município com pessoa indenizada por esse fluxo, em setembro do ano passado. Até novembro, mais de R$ 638,8 milhões foram pagos para mais de 7 mil moradores da cidade, que tem cerca de 31 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE. O município recebeu R$ 119 milhões de arrecadação total no ano de 2020, considerando arrecadação própria, operações de crédito e transferências da União e do Estado.
Em Linhares, por exemplo, uma das principais cidades do Estado fora do eixo metropolitano, foram pagos cerca de R$ 595,9 milhões em indenizações para mais de 6 mil pessoas. A arrecadação própria do município de todo o ano de 2020 chegou a R$ 166 milhões.
Em São Mateus, o cenário é semelhante. Na cidade, foram pagos cerca de R$ 368,6 milhões para cerca de 3,2 mil pessoas. O município recebeu R$ 75 milhões de receita própria e R$ 56 milhões arrecadados em ICMS em todo o ano de 2020.
Já o município de Aracruz, um importante polo industrial, recebeu valor expressivo para a economia local. Foram pagos mais de R$ 347,8 milhões em indenização pelo Sistema Indenizatório Simplificado para 3,3 mil pessoas. A arrecadação própria anual de 2020 do município chegou a R$ 183 milhões.
Município | População indenizada (aproximadamente) | Valor pago em R$ milhões (aproximadamente) |
Aracruz | 3,3 mil | 347,8 |
Baixo Guandu | 7 mil | 638,8 |
Colatina | 1,6 mil | 163,2 |
Conceição da Barra | 2,3 mil | 277,5 |
Linhares | 6 mil | 595,9 |
São Mateus | 3,2 mil | 368,6 |
Marilândia | 70 | 7,0 |
O prazo de adesão, conforme decisão judicial, vai até o dia 30 de abril de 2022 para 45 municípios impactados na bacia do rio Doce.
O Sistema Indenizatório Simplificado permitiu a indenização de categorias muitas vezes informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O sistema também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.
Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade superior a 16 anos na data do rompimento e atender um dos critérios abaixo:
- Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;
- Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;
- Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;
- Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do Município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.
Acesso
Conforme sentença judicial proferida no dia 30 de outubro de 2021, 45 municípios impactados da bacia do rio Doce poderão ingressar no sistema a partir de 1º de dezembro. O prazo de adesão vai até 30 de abril de 2022. No Espírito Santo, poderão aderir também os moradores de Fundão e Serra (Nova Almeida).
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça. A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.
Caro Eleutério, bom dia!
Parabéns por publicar matérias tão importantes para a população atingida pela catástrofe de Mariana.
Na época estava em Marilândia, onde ainda resido.
Fui testemunha do sofrimento não só dos ribeirinhos do Rio Doce, bem como daqueles moradores dos afluentes do Rio Doce.
A minha pergunta é: aqueles que não conseguiram se cadastrar até hoje, têm como fazê-lo ainda?
Grande abraço.