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Início CASO SAMARCO

De olho nas indenizações da Repactuação: ingresso no PIM/AFE termina na sexta-feira, dia 5 de abril

Prazo para ingresso no Sistema PIM-AFE termina no dia 5 de abril
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Considerando o prazo de adesão de 60 dias, a contar da disponibilização da plataforma, no dia 5 de abril se encerra o prazo para ingresso no Sistema PIM-AFE, uma das medidas indenizatórias individuais previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. O sistema é destinado a pessoas que exerciam atividade formal na época do rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, e que possuam documentação necessária para comprovação de danos.

O Sistema PIM-AFE foi disponibilizado no dia 4 de fevereiro deste ano, com o objetivo de conferir solução definitiva ao Programa de Indenização Mediada (PIM) e também ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).

Os interessados em ingressar no Sistema PIM-AFE devem atender aos critérios de elegibilidade e, obrigatoriamente, contar com a representação de um defensor público, com atendimento gratuito, ou de um advogado. Os honorários advocatícios serão pagos pela Samarco, conforme previsto no Acordo, neste caso, respeitando o limite de 5% sobre o valor da indenização, até R$10 mil.

Quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel também poderá ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), em caso de negativa ou desistência. Nesse caso, o prazo para ingresso será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência.

A previsão é de que todas as respostas do Sistema PIM-AFE sejam dadas em 2025. Para acessar a plataforma e abrir o requerimento no Sistema PIM-AFE, clique aqui.

PID
O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi lançado pela Samarco no dia 26 de fevereiro de 2025 e já conta com mais de 140 mil requerimentos até 31 de março. O PID prevê o pagamento de indenizações individuais e em parcela única de R$ 35 mil para pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos pelo Acordo. Pessoas elegíveis ao PID que tenham requerimentos pendentes de análise no Sistema PIM-AFE ou no Novel e que optarem por aderir voluntariamente ao PID deverão desistir dos requerimentos existentes nas respectivas plataformas.

Mais informações sobre as medidas indenizatórias disponíveis podem ser acessadas em samarco.com/indenizacao.


Publicado em 03/04/2025.

Tags: CasoSamarcoDesastreMarianaRepactuação
O Jornalfolha1 está sempre disponível para aceitar o contraditório, sobre as informações contidas em suas matérias. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@jornalfolha1.com.br
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Comentários 6

  1. JOSE DO CARMO LOPES DA SILVA says:
    7 meses atrás

    Desde 2016 empregados e ex funcionários lutando pra ser reconhecido como atingidos, infelizmente a empresa deu um tapa de luvas naqueles que tanto contribuímos para o crescimento da mesma. Foram anos, noites e dias dedicando ao sucesso. Agora perdemos poder de compras, plano de saúde , emprego e etc.E aguardando que justiça seja feita e que a empresa reveja os conceitos.

    Responder
  2. Ariana narcisa evangelista says:
    7 meses atrás

    a samaco ta ajudando muitas familia

    Responder
  3. Ariana narcisa evangelista says:
    7 meses atrás

    ficarao de mim dar retorno do aucilio financeiro ate hoje

    Responder
  4. Ariana narcisa evangelista says:
    7 meses atrás

    eu quero dar entrada no pid

    Responder
  5. EUSTAQUIO DOMINGOS DE MATTOS GONCALVES says:
    7 meses atrás

    Não recebi nenhum centavo, moro a 400 metros do rio, minha casa encheu de lama uns 40 centímetros tinha acabado de pintar a casa , na época dos 15 ou 14 mil reais não aceitaram nenhum comprovante meu autenticados e não me pagaram nada, agora está no pid que eu não tenho direito a indenização,será porque?

    Responder
  6. SONIA R MONTEIRO says:
    7 meses atrás

    Não pagaram nem o pid ,só acredito vendo,TD mês diz que vai pagar

    Responder

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