O Sistema Indenizatório Simplificado, implementado por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), vai superar a marca de 5 mil pagamentos até o fim de janeiro.
A velocidade de adesão cresce a cada dia. Pelo novo fluxo de pagamento, mais ágil, os termos de aceite mais que dobraram entre o início de dezembro e meados de janeiro, passando de 2 mil para mais de 4,2 mil.
O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova a partir de decisão da Justiça em ações apresentadas por Comissões de Atingidos dos municípios impactados. O primeiro pagamento efetuado por meio do sistema foi realizado em setembro.
Somente em janeiro, mais de mil termos de homologação foram encaminhados à Justiça. O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pelo poder judiciário.
Até o fim de dezembro de 2020, mais de 3,2 mil pessoas já tinham recebido o pagamento pelo novo Sistema Indenizatório Simplificado e o valor desembolsado ultrapassava R$ 290 milhões.
“Os percentuais mostram que a adesão ao sistema aumenta a cada dia, assim como a velocidade dos pagamentos. Entre o fim de outubro e o início de dezembro, foram firmados 2 mil termos de aceite, crescimento de 300% em apenas um mês. Em janeiro, já enviamos, até agora, cerca de mil termos de aceite para homologação judicial, chegando a 4,2 mil no total, praticamente dobrando o número. Com isso, podemos prever que chegaremos ao fim de janeiro com 5 mil termos de aceite enviados para homologação. O montante pago pode superar R$ 400 milhões”, diz Andre de Freitas, diretor-presidente da Fundação Renova.
Os casos de difícil comprovação contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada cidade.
A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado tem data-limite prevista nas sentenças de cada localidade. Atingidos dos municípios mineiros de Naque e Itueta e dos capixabas de Baixo Guandu, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares têm prazo final até 31 de janeiro de 2021. Já os de São Mateus e Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e dos distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais, podem aderir até 30 de abril de 2021.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova disponibiliza a cartilha 10 Pontos de Atenção no Uso do Portal do Advogado, destinada a advogados ou defensores públicos dos atingidos que aderirem ao Sistema Indenizatório Simplificado.
O informativo orienta sobre os erros mais comuns na utilização da plataforma on-line. São várias as etapas para o preenchimento da plataforma que devem ser seguidas para que a solicitação seja analisada, incluindo o envio da documentação exigida.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020 foram desembolsados R$ 11,33 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.
Assessoria de imprensa – Fundação Renova
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As pessoas que não foram incirida na plataforma por erro não costa o CPF não alegam danos vai ser resolvido?